Policiais pedem Corregedoria focada em fiscalizar e educar
Entidades representativas da Polícia Civil cobram que projeto do governador não seja usado como objeto de retaliação.
13/10/2021 - 17:18Entidades representativas da Polícia Civil defenderam nesta quarta-feira (13/10/21), em audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a importância de uma Corregedoria fiscalizadora e que faça um trabalho preventivo. O tema da reunião foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/21, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que trata do Estatuto Disciplinar da Polícia Civil do Estado.
Durante o debate, foram discutidos pontos específicos do projeto, que está em tramitação na Casa e já recebeu um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Presidente da Comissão de Segurança Pública, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) ressaltou que um Estatuto Disciplinar é muito necessário, mas que o texto pode ser aperfeiçoado.
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Com relação a artigo 3º, parágrafo 2º, da proposição, que reafirma o dever do superior hierárquico de controlar o exercício das atividades e a respectiva produtividade daqueles que se encontrarem sob sua subordinação, o deputado pediu cautela. “É preciso repensar isso. Cobrar produtividade é o ideal. Mas o Estado está proporcionando ao policial as condições ideais para que ele seja produtivo?”, questionou.
O chefe da Polícia Civil do Estado, Joaquim Francisco Neto e Silva, argumentou que o referido dispositivo apenas reforça uma obrigação que já é dos superiores hierárquicos. “Cabe a eles acompanhar a produtividade. É apenas isso que o texto diz. Não vejo problema em ser sugerida uma redação que deixe isso mais claro”, afirmou.
Outra ponderação do presidente da comissão sobre o texto está relacionada com inciso I do artigo 4º, que coloca como dever do policial civil respeitar as leis e o código de ética da corporação, a ser editado por decreto. De acordo com Sargento Rodrigues, seria um grande retrocesso deixar a determinação de um código de ética ser feita por decreto.
“A administração pública tem princípios, não pode ser por decreto, tem de ser por lei. O Parlamento precisa ter oportunidade de discutir. Na Polícia Militar, conseguimos entregar um código de ética mais humano e que respeitava a Constituição”, explicou.
Sobre essa questão, o chefe da Polícia Civil ressaltou que um código de ética não traz penalidades nem seu descumprimento gera punições. “Não tenho problemas em que tragam para esta comissão um texto e que ele seja debatido. Mas uma infração a uma regra disciplinar gera punição. O código de ética é de natureza recomendatória, por isso a edição por decreto prevista no projeto", ponderou.
Ausência injustificada
Já com relação ao inciso III do artigo 15, que trata de inassiduidade habitual como uma transgressão disciplinar passível de demissão, o deputado ressaltou que a Polícia Civil “não é bico”, mas uma função de dedicação exclusiva e que qualquer excepcionalidade quanto a isso deve estar prevista em lei.
O Chefe da Polícia Civil explicou que no inciso II do parágrafo 1° desse mesmo artigo há uma conceituação do que é a inassiduidade habitual (ausência do servidor da PCMG do serviço por mais de 45 dias não consecutivos, no período de 12 meses, sem causa justificada). “É para coibir as hipóteses de acumulação de cargo previstas na Constituição”, afirmou.
Discordâncias
Além das observações feitas pelo parlamentar, entidades de classe manifestaram suas inquietações quanto a trechos específicos do texto. Presidente da Associação dos Escrivães da Polícia Civil de Minas Gerais (Aespol), Aline dos Santos abordou o inciso XXII do artigo 11, que elenca o desrespeito a pessoas que comparecem a unidades policiais como uma transgressão disciplinar passível de suspensão de seis a 30 dias. “Eu discordo desse texto porque ele não condiz com a realidade dos policiais que estão na ponta. Às vezes, a força policial é expressa por palavras e as pessoas podem procurar a Corregedoria dizendo que foram desrespeitadas”, pontuou.
O deputado Sargento Rodrigues discordou. “A pessoa sabe que numa delegacia ela pode ser presa por desacato. Esse artigo prevê o mínimo, o respeito no atendimento ao cidadão, que inclusive já é previsto em legislação para os servidores públicos civis”, ponderou. Joaquim Francisco Silva concordou com a intervenção do deputado.
A presidente da Aespol também criticou o inciso XXIV do artigo 4°, que trata como um dever a residência do policial na circunscrição na qual exerça suas funções. “Não é razoável cobrar do policial isso, não temos auxílio-moradia”, afirmou.
O comandante da Polícia Civil explicou que a demanda surgiu a partir de denúncias de policiais que não moram no Estado, mas trabalham em Minas. “Precisam morar no Estado. Isso que importa”, frisou. O deputado Sargento Rodrigues concordou: “Podemos aperfeiçoar a matéria para assegurar isso e não engessar a administração pública”.
Outra ponderação de Aline Risi foi quanto ao inciso IX do artigo 10°, que trata de referência depreciativa a autoridades e atos da administração pública em redes sociais como transgressão disciplinar punível com repreensão. “Isso não é coerente, é subjetivo e genérico. Não podemos admitir censura”, disse.
Joaquim Francisco Silva discordou da colocação. “O certo é deixar fazer o que quiser? Não tem cabimento essa colocação apresentada. O texto diz que é quando a pessoa vale-se do cargo ou da condição de policial civil ao fazer isso”, salientou.
A presidente da Aespol pediu ainda que o Estatuto seja um instrumento moderno, objetivo e que resguarde os policiais, “não podendo ser usado como arma por chefes contra eles”.
Educação - Membro do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, Wemerson Oliveira pediu que o trabalho da Corregedoria seja focado na educação dos policiais, sendo o menos punitivo possível. “A Corregedoria só age depois que o fato acontece e, muitas vezes, o policial comete a infração não por intenção, mas pela falta do conhecimento. Nós não temos código de ética. Uma pessoa que passa 15 anos sem voltar para a academia, podemos dizer que conhece a legislação?”, questionou.
Representante do Sindicato dos Servidores Administrativos da Polícia Civil de Minas Gerais (Siapol), Gleisson Mauro Costa disse que atualmente existe um exagero na punição, sem um código de ética que indique ao policial civil o seu caminho de trabalho.
O Chefe da Polícia Civil esclareceu que o principal propósito do estatuto disciplinar é um aperfeiçoamento da entidade. “Quanto aos processos administrativos, queremos uma dinâmica mais ágil e séria, respeitando a ampla defesa naquilo que couber. A Corregedoria é para fazer o controle de qualidade de nossos serviços”, completou.
Os deputados Delegado Heli Grilo (PSL) e João Leite (PSDB) classificaram o estatuto como uma oportunidade de melhorar a vida de todos os policiais civis. “É uma oportunidade única de transformar a vida dos policiais para melhor”, afirmou o parlamentar do PSL e autor do requerimento para a realização da reunião.