Hely Tarqüínio foi o relato do PC 67/21

Pagamento de créditos a servidor inativo pode ir a Plenário

Projeto prevê que o Estado quite débitos administrativos na ordem cronológica de aquisição do direito à aposentadoria.

05/10/2021 - 17:03

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 67/21, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), que regulamenta o pagamento de créditos administrativos a servidores estaduais no momento de sua aposentadoria (no caso de servidores civis) ou transferência para a reserva (que se aplica aos militares), recebeu, nesta terça-feira (5/10/21), parecer pela sua aprovação em 1° turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3, que apresentou, e a rejeição dos substitutivos nº 1 e 2, das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública, respectivamente. O projeto está pronto agora para votação no Plenário.

O substitutivo nº 3 mantém as principais alterações trazidas pela Comissão de Administração Pública, como o fato do pagamento desses créditos ser feito na ordem cronológica da data de aquisição do direito à aposentadoria

Também é mantida a exceção a essa regra, que seriam os casos em que o inativo estiver acometido de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento será feito mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo laudo. 

No entanto, o novo texto estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado publicarão mensalmente relação que deverá conter: o nome dos servidores inativos beneficiados; a data da constituição do débito; a natureza da dívida; a data do pagamento do débito, bem como a ordenação dos pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a justificativa para a aplicação da exceção citada.

O substitutivo nº 3 acrescenta, ainda, que a lei complementar proposta abrange os créditos existentes na data de sua publicação, ainda que sua constituição se dê em momento anterior à entrada em vigor da lei.

Contracheques em braile

Outra proposição que teve parecer de 1º turno aprovado na mesma reunião e já pode ser analisada em Plenário é o Projeto de Lei (PL) 20/19, que trata da emissão de contracheques em braile para servidores públicos cegos. Segundo o deputado João Leite (PSDB), autor da proposta, a matéria tem como objetivo atender a uma demanda desses servidores, que apresentam dificuldades em consultar tais documentos.

O PL 20/19 teve como relator o deputado Doorgal Andrada (Patri), que recomendou a sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Em relação ao texto original, o substitutivo traz o entendimento de que nem todo deficiente visual sabe ler em braile e que, de acordo com o tipo de deficiência, podem ser necessários outros recursos de acessibilidade.

Dessa forma, não seria preciso especificar o formato escolhido para a disponibilização do contracheque. O substitutivo estabelece, então, o direito do servidor à obtenção, mediante requerimento, do documento em formato acessível, sem especificá-lo, uma vez que isso pode limitar a oferta da alternativa tecnologicamente mais adequada às necessidades e às preferências de cada servidor.

O servidor fluente em braile pode, ainda, optar pelo recebimento do contracheque em formato digital acessível, se considerar mais conveniente.