A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária se reuniu na manhã desta quarta-feira (29)

Política de cooperativismo recebe parecer favorável

FFO também avaliza projeto que dispõe sobre a gratuidade de novas ligações de energia na zona rural.

29/09/2021 - 15:36

O Projeto de Lei (PL) 1.030/19, que institui a Política Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais (Pecooperaf-MG), recebeu, nesta quarta-feira (29/9/21), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O projeto, que é de autoria da deputada Leninha (PT), teve como relator o deputado Ulysses Gomes (PT), que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 3, que apresentou. Agora, a matéria já pode ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O novo texto incorpora parte do conteúdo do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria, suprimindo artigo desse dispositivo o qual prevê que constituem fontes de recursos para a implementação da Pecooperaf, entre outras, as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Estado, recursos oriundos de convênios, acordos de cooperação e doações.

Outra mudança em relação ao substitutivo nº 2 diz respeito a artigo que modifica a Lei 15.075, de 2004. São sugeridos outros princípios para a política estadual de apoio ao cooperativismo, tais como a sua promoção como iniciativa social de caráter emancipatório e a condução das sociedades cooperativas à plena regularidade.

Também são listadas diretrizes que o Estado deverá seguir para o incentivo à atividade cooperativista, como o fomento e o apoio à constituição, consolidação e expansão de cooperativas no Estado.

O substitutivo nº 3 ainda propõe, entre os objetivos para as ações do Estado voltadas para o cooperativismo, o apoio técnico e operacional à atividade, promovendo as parcerias necessárias ao seu desenvolvimento, em vez da criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento da atividade cooperativista.

Energia rural – Na mesma reunião, o Projeto de Lei (PL) 2.613/21, que dispõe sobre os requisitos para nova ligação de extensão de rede de energia elétrica rural gratuita no Estado, recebeu parecer pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes. O projeto também pode ser apreciado em 1º turno no Plenário.

De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), a proposição original determina que fica assegurada a obrigatoriedade de nova ligação dessa extensão de rede gratuita, desde que o consumidor comprove a posse do imóvel, conforme a Resolução Normativa 414, de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o deputado Celinho Sintrocel, atualmente grande parte dos pedidos de novas ligações rurais feitos à Cemig são negados sob o argumento de que apenas a comprovação da propriedade do imóvel legitimaria o fornecimento de energia.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, faz ajustes na redação da proposição com a finalidade de superar óbices de natureza jurídica para a sua tramitação.

Por outro lado, a principal alteração trazida pelo substitutivo nº 2 é a vedação ao acréscimo, na Lei 11.744, de 1995, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), da possibilidade de utilização de recursos desse fundo para dar suporte financeiro à execução de ações e obras que objetivem a instalação de ligação nova ou de extensão de rede de energia para unidade da classe rural. 

De acordo com o parecer, este acréscimo não pode ser feito, tendo em vista que, desde 2004, o Funderur não recebe previsão nem execução de despesas em seu âmbito. Do ponto de vista jurídico, isso significa uma extinção tácita do fundo, não fazendo sentido, então, que o artigo continue no projeto.