Sancionada lei que proíbe algemas em presas parturientes
Realização de eventos-teste na pandemia e isenção de ICMS para remédios usados para tratar AME também são novas leis.
27/09/2021 - 12:00Proibir o uso de algemas em presas ou internas parturientes. Esse é o objetivo da Lei 23.947, de 2021, cuja sanção feita pelo governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (25/9/21).
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva no último dia 2 de setembro.
O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no Código de Processo Penal.
A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção.
Isenção para medicamento para tratar atrofia muscular
Também foi publicada na mesma edição do Diário Oficial a sanção à Lei 23.954, que tem como objetivo isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os medicamentos utilizados no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), na forma estabelecida em convênio celebrado nos termos da legislação federal.
Para isso, acrescenta o artigo 8º-J à Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
A norma teve origem no PL 2.092/20, do deputado Bruno Engler (PRTB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário também no último dia 2 de setembro.
A lei prevê que a isenção fica condicionada à vigência de convênio celebrado e ratificado pelos estados e à existência de autorização para importação do medicamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Dispõe, também, que o valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Por fim, define que não será exigido o estorno do crédito do ICMS relativo aos medicames beneficiados com a isenção prevista.
Sancionada realização de eventos-teste na pandemia
Por fim, a sanção do governador à Lei 23.956, que autoriza a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, também foi publicada na edição de sábado (25).
A norma teve origem no PL 2.849/21, de autoria dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Tadeu Martins Leite e Thiago Cota, ambos do MDB, que foi aprovado pelo Plenário na mesma data dos projetos anteriores.
Segundo a lei, esses eventos serão realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados após a realização dos eventos, nos termos de regulamento.