Prioridade de vagas para vítimas de violência avança
Comissão de Educação também apresenta parecer favorável a política de promoção da reciclagem nas escolas.
22/09/2021 - 19:30A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (22/9/21), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.049/18, o qual estabelece que crianças e adolescentes cujas mães ou representantes legais tenham se mudado de domicílio em decorrência de situação de violência doméstica deverão ter prioridade de vagas em escolas públicas estaduais. A matéria agora já pode ser votada em definitivo no Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto foi relatado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a comissão e apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O novo texto expande o direito também para os estudantes vítimas de violência familiar, que inclusive poderão solicitar a transferência, se maiores de idade.
A vaga na unidade de ensino mais próxima da nova residência estará disponível a qualquer momento, mediante solicitação que contenha o registro de ocorrência policial com informações da data, do local e do autor do fato, além de termo de decisão judicial que tenha concedido medida protetiva, se houver.
Serão mantidos em sigilo quaisquer dados referentes às crianças e aos adolescentes, sendo permitido seu uso apenas para procedimentos administrativos.
Reciclagem – A comissão também avalizou, mas em 1º turno, o PL 792/19, da deputada Celise Laviola (MDB), que institui uma política de promoção da reciclagem nas escolas de educação básica vinculadas ao Sistema Estadual de Educação, por meio da participação dos alunos em atividades de reciclagem de lixo. O relator da matéria, a qual já pode seguir para avaliação do Plenário, foi o deputado Professor Cleiton (PSB), que não sugeriu modificações no texto original.
A participação dos estudantes abrange o recolhimento e classificação do lixo reciclável doméstico e escolar; a realização de levantamentos e pesquisas sobre a coleta seletiva na escola e região; a colaboração nas atividades de destinação dos materiais recicláveis; e o desenvolvimento de campanhas educativas que valorizem a coleta seletiva na escola.
Ainda de acordo com o projeto, o lixo reciclável deve ser recolhido limpo e depositado em local apropriado na escola.
O substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, incorpora atividades de educação ambiental voltadas à reciclagem de resíduos sólidos à Lei 15.441, de 2005, que trata de educação ambiental nas escolas.
O relator na Comissão de Educação considerou, no entanto, que a referida norma trata de aspectos da implantação de um sistema de recolhimento seletivo de resíduos recicláveis nas escolas, ao passo que as medidas na forma original do projeto dizem respeito à participação do aluno em atividades práticas relacionadas à coleta seletiva.
Dessa maneira, para preservar o alinhamento da matéria a uma perspectiva pedagógica, ele entendeu ser mais proveitosa a aprovação da proposição sem alterações.