Recebido veto a PL sobre discriminação sexual no trabalho
Texto, que previa sanções para empresas por discriminação por identidade de gênero, já vinha gerando polêmica na ALMG.
21/09/2021 - 16:37Na reunião desta terça-feira (21/9/21)), foi recebido em Plenário o veto do governador Romeu Zema (Novo) à Proposição de Lei 24.909, resultante do Projeto de Lei 2.316/20, que tinha por finalidade coibir a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero no ambiente de trabalho. A Mensagem 152, de 2021, com as razões do veto total, traz como argumento a “abertura semântica” que não permitiria a real aplicação da lei.
Além disso, o governador alegou, em sua justificativa, que o texto não fixa “parâmetros seguros” para a imposição de multas, o que poderia causar insegurança jurídica na imputação. O veto já foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de sábado (18/9/21). A matéria foi tema de grande mobilização na ALMG nas últimas semanas e vários parlamentares atuaram na pressão a Zema para que ele vetasse a matéria, enquanto outros defenderam a proposta.
Tramitação - Agora, o veto será analisado pelos deputados, que têm 30 dias para manter ou rejeitar a decisão do governador. Para rejeitar o veto, são necessários os votos da maioria dos membros da Casa (39 dos 77 deputados). Se não for votado nesse prazo, o veto é mantido na ordem do dia do Plenário e sobresta a pauta, ou seja, impede a votação de outras matérias até sua apreciação final.
Em caso de rejeição, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Se, em 48 horas, não for promulgada pelo chefe do Poder Executivo, o presidente da Assembleia a promulgará. Mantido o veto, o governador será comunicado.
Notas fiscais – Na mesma reunião, foi recebida a Mensagem 153/21, também do governador, que solicita a retirada de pauta do Projeto de Lei (PL) 2.273/20, que cria a Política de Estímulo à Cidadania Fiscal no Estado (Nota Fiscal Mineira). De autoria do governador, a matéria busca incentivar os consumidores, por meio de sorteios de bens e dinheiros, a exigirem documento fiscal quando adquirirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal.