Matéria foi relatada pelo deputado Bosco (à esquerda)

Incentivo a vaquinha virtual na cultura pronto para Plenário

Projeto de lei que trata de financiamento colaborativo recebe parecer favorável e já pode ser votado em 2º turno.

15/09/2021 - 17:42

O Projeto de Lei (PL) 2.229/15, que busca incentivar os mecanismos colaborativos de financiamento da cultura em Minas Gerais, já pode ser votado de maneira definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Nesta quarta-feira (15/9/21), a Comissão de Cultura aprovou parecer de 2º turno favorável à matéria. A proposição é de autoria do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), e o parecer do relator, deputado Bosco (Avante), presidente da Comissão de Cultura, foi na forma do substitutivo nº 1 ao texto original.

O projeto insere a alínea "c" no inciso II do artigo 59 da Lei 11.726, de 1994, a qual dispõe sobre a política cultural do Estado. O objetivo é incluir, entre as medidas para dinamizar as atividades culturais no âmbito das ações voltadas para a sociedade, o seguinte preceito: "promover a implantação de mecanismos colaborativos de financiamento para a viabilização de projetos culturais". Esses mecanismos colaborativos são conhecidos popularmente como "vaquinha virtual".

O parecer do deputado Bosco lembra que os mecanismos colaborativos de financiamento são mais conhecidos pelo termo inglês crowdfunding(crowd quer dizer multidão e funding, financiamento) e são formas de captação de recursos para uma iniciativa qualquer por meio do financiamento coletivo.

“Entendemos ser papel do Estado estimular as iniciativas na sociedade que visam promover o pleno acesso aos direitos culturais pelos mineiros. Além disso, criar um ambiente favorável à autonomia dos agentes culturais estimula a articulação das cadeias produtivas da cultura e fortalece a economia criativa, condições indispensáveis para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais”, afirma Bosco, em seu parecer.

A medida, ainda conforme o parecer, estaria em acordo com o que traz o Plano Estadual de Cultura, já aprovado na ALMG.

Sinergia - Porém, apesar de preservar o objetivo da proposição, o relator optou por evitar questionamentos quanto a um possível “dirigismo cultural” do Estado em relação ao protagonismo da sociedade nessas iniciativas que são, por definição, resultado da própria mobilização dos interessados, conforme justificou.

“Mais adequado ao escopo do projeto é que o Estado envide esforços para que mais proponentes de projetos culturais possam alcançar seu público financiador no próprio seio da sociedade, uma vez que Minas Gerais já dispõe de dois mecanismos públicos, o Fundo Estadual de Cultura e o Incentivo Fiscal à Cultura, que, por força da Lei 22.944, de 2018, passaram a atuar em sinergia”, destaca o parecer.

O substitutivo ainda ajusta os termos da proposição à técnica legislativa, no que se refere à cláusula de vigência, ausente na proposição original, e à terminologia adotada pelo novo paradigma do Sistema de Financiamento à Cultura, instituído pela mesma Lei 22.944.