Betão foi o relator de dois projetos analisados pela comissão

Apreciado projeto que incentiva pesquisa em escolas públicas

Política de diversidade nas instituições de ensino também teve aval da Comissão de Educação. PLs seguem para Plenário.

14/09/2021 - 13:29

Aprovados em 1º turno na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (14/9/21), três pareceres a projetos de lei importantes na área educacional. Todos eles já podem ser apreciados pelo Plenário. 

O primeiro é o Projeto de Lei (PL) 2.383/20, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas escolas públicas da educação básica da rede estadual de ensino.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria recebeu parecer pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Professor Cleiton (PSB).

O projeto original estabelece, no artigo 2º, que a finalidade dessa política estadual é permitir o acesso e a integração à cultura científica de estudantes da rede pública como fundamentais para o desenvolvimento das mais amplas habilidades.

Determina, em seu artigo 3º, que a referida política se dará por meio da formação de grupos de iniciação à pesquisa científica e estudos nas escolas estaduais, sendo, preferencialmente, para estudantes do ensino médio.

O texto traz também, no artigo 4º, dez diretrizes que deverão ser seguidas, entre elas o princípio para que estudantes sejam protagonistas do processo de construção e reconstrução de conhecimentos em favor do bem comum; a promoção do processo de ensino-aprendizagem; e o aprimoramento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. 

Substitutivo – O relator, deputado Professor Cleiton, propôs um novo texto, que consolida as contribuições das comissões anteriores, adéqua comandos aos princípios das políticas de educação vigentes e propõe uma organização do texto normativo mais alinhada à técnica legislativa. Com a apresentação deste documento, ficou prejudicada a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Uma das principais alterações propostas no substitutivo é a inclusão de diretriz específica para estimular a articulação entre as escolas da rede pública, instituições de pesquisa e centros de ensino superior, públicos e privados, nas suas diversas formas de abrangência ou especialização. 

A diretriz incluída trata do desenvolvimento de parcerias entre as escolas da rede estadual e as Instituições de Ensino Superior (IES), terminologia que inclui faculdades, universidades e institutos tecnológicos de nível superior, tanto públicas quanto privadas.

Também foi incluída menção do termo Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), que abarca órgãos ou entidades cuja missão é executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, nos termos da Lei 17.348, de 2008.

Vida - Outro projeto que teve parecer aprovado na mesma reunião foi o PL 2.764/21, que altera a Lei 23.764, de 2021, que institui a Política Estadual de Valorização da Vida, a ser implementada na rede estadual de ensino. O parecer foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Betão (PT). 

Segundo o autor, o deputado Charles Santos (Republicanos), o objetivo é aprimorar a lei, uma vez que a norma se refere apenas à rede estadual de ensino, sem contemplar a rede particular.

Conforme o projeto, também a rede particular passará a observar a política criada por lei, que tem entre suas diretrizes a disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos; o envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes; a notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, entre outras.

De acordo com o relator, para que a alteração proposta pelo projeto possa ser mais efetiva e consonante à legislação em vigor, o substitutivo sugere mudar na ementa e no artigo 1º a expressão “na rede estadual de ensino”, do texto original da lei, por “nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação”. 

Diversidade – Por fim, o PL 32/19, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), também foi avalizado pela comissão na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Betão. O texto cria a Política de Diversidade nas Instituições de Ensino do Estado

O propósito do PL é disseminar, entre os estudantes do ensino fundamental e médio, noções de diversidade cultural e humana, a fim de demonstrar a importância do respeito às diferenças nos âmbitos social, econômico, político e cultural, levando-os a compreender as diferenças entre pessoas e grupos sociais e promovendo cultura de tolerância e convivência social harmônica.

Em seu parecer, o relator destacou que em 2009, o Ministério da Educação fez a Pesquisa Nacional Diversidade na Escola, que analisou a incidência de preconceito e discriminação em mais de 500 escolas públicas, com foco em sete áreas temáticas: étnico-racial, gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de deficiência e socioeconômica.

A pesquisa, respondida por quase 20 mil alunos, profissionais de educação, pais e responsáveis em todos os estados, apontou demonstração de algum nível de preconceito entre 99,3% dos participantes, no que diz respeito à abrangência da atitude preconceituosa, crenças ou valores. 

No substitutivo nº 1, o relator sugeriu definir de forma distinta os termos preconceito e discriminação no texto do projeto, além de mencionar expressamente algumas das normas vigentes que tratam do tema, integrando seu conteúdo às iniciativas pedagógicas de valorização da diversidade e combate ao preconceito e à discriminação. Além disso, o conteúdo foi reestruturado, de modo a criar o encadeamento lógico necessário à articulação do texto normativo.