Nesta quarta (8), o Plenário recebeu a mensagem contendo o veto do governador

Plenário recebe veto à regulamentação do telemarketing

Matéria prevê dias e horários para contato de empresas. Comissão especial terá 20 dias para analisar a rejeição de Zema.

08/09/2021 - 15:26

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8/9/21) a Mensagem 151/21, do governador Romeu Zema, que traz um veto parcial à Proposição de Lei 24.847, que regulamenta os horários de realização de marketing ativo direto ou cobranças via telefone. O restante do texto acatado pelo chefe do Executivo foi sancionado como a Lei 23.894

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Sob o argumento de que o texto rejeitado é inconstitucional e contraria ao interesse público, o governador opôs veto ao artigo 1º da lei, originária do Projeto de Lei (PL) 484/19, do deputado Elismar Prado (Pros).

Esse dispositivo altera a Lei 19.095, de 2010, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona. Determina que as empresas só poderão fazer marketing ativo direto ou cobranças via telefone de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 10 às 13 horas.

O texto vetado também limita o número de ligações para o consumidor e estabelece que cada pessoa só pode ser contatada duas vezes ao dia, havendo atendimento ou não. Dispõe, ainda que, caso o consumidor afirme que já tenha efetuado o pagamento, a empresa deve respeitar o prazo de compensação bancária (dois dias) para, só então, entrar em contato novamente.

Motivos – Para vetar o texto, o governador se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.962-RJ. A decisão considerou que o consumidor tem o direito de decidir se quer receber ou não ligações telefônicas de telemarketing após as 18 horas ou aos sábados, domingos e feriados.

Romeu Zema também argumentou que a matéria já é autorregulada pelas próprias empresas dos setores de telecomunicações, com destaque para o site “não me perturbe”.

Pela página eletrônica, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações participantes poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a empresa para a qual não deseja receber chamadas.

Veto será analisado por comissão especial

O veto do governador será distribuído a comissão especial constituída pelo presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), para, no prazo de 20 dias, receber parecer.

Dentro de 30 dias contados do recebimento da comunicação do veto, a Assembleia Legislativa sobre ele decidirá, em votação nominal e em turno único, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria dos deputados.

Esgotado esse prazo, se não houver deliberação do Plenário, o veto será incluído na ordem do dia da reunião seguinte, sobrestando-se (impedindo) a deliberação sobre as demais proposições, até sua votação final.

Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador do Estado para promulgação, em 48 horas. Expirado o prazo, o presidente da Assembleia promulgará ou o vice, caso também se omita. Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao governador.