Aprovada ampliação de margem consignada de servidor
O aumento tem o limite de até 50% do salário líquido e deve ser destinado exclusivamente a cartão benefício consignado.
02/09/2021 - 16:39O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (2/9/21), o Projeto de Lei (PL) 2.658/21, do deputado João Magalhães (MDB). Votado na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), a proposição amplia em 10% a margem consignável dos servidores públicos junto às instituições financeiras.
Com a aprovação do novo texto, ficou prejudicado o substitutivo nº 1 ao vencido, apresentado pela Comissão de Administração Pública. O texto rejeitado expandia o original, trazendo dispositivos relativos a questões tributárias.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Conforme aprovada, a proposição insere o artigo 12-A na Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. O dispositivo limita a margem ao máximo de 50% da remuneração líquida do servidor e desde que o valor correspondente seja destinado exclusivamente a cartão benefício consignado.
Também ficam acrescidos a esse artigo três parágrafos. O primeiro especifica que o Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.
O segundo estabelece que o cartão benefício consignado consistirá na disponibilização para o servidor de quantias devidas em razão das operações para financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios e financeiros, e para saque emergencial com pagamento parcelado em até 72 meses.
Por fim, o parágrafo 3º autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com empresa especializada e com sistema on line para realizar a gestão da margem de consignação do produto cartão benefício consignado, sem ônus para a administração pública.
Aprovado também em redação final, o projeto vai agora à sanção do governador Romeu Zema.
Doações – Foram aprovados sete projetos de doações de imóveis, em 2º turno:
- PL 1.389/15, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que autoriza reverter imóvel ao município de Passa-Tempo (Centro-Oeste);
- PL 4.134/17, do deputado Cássio Soares (PSD), ao município de Monte Santo de Minas (Sul de Minas);
- PL 4.530/17, do deputado Agostinho Patrus (PV), ao município de Cachoeira de Minas (Sul de Minas);
- PL 940/19, da deputada Rosângela Reis (Pode), ao município de Itanhomi (Rio Doce);
- PL 1.001/19, do deputado Braulio Braz (PTB), ao município de Tabuleiro (Zona da Mata);
- PL 1.269/19, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia e autoriza doá- lo ao município de Itabirito (Região Central)
- PL 1.315/19, do deputado Doutor Paulo (Patri), que autoriza reverter imóvel ao município de Ubá (Zona da Mata).
Em 1º turno, também foi aprovado o PL 2.744/21, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que autoriza doação de imóvel ao município de Montes Claros (Norte de Minas).