Deputados analisam também proposta que trata do uso de coletes salva-vidas por frequentadores de lagos e cachoeiras

Segurança Pública aprova parecer a programa contra suicídio

Proposição visa atender e capacitar policiais civis e militares para o auxílio e o enfrentamento desse problema.

01/09/2021 - 14:46

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (1/9/21) três pareceres de 1º turno a projetos de lei em tramitação na Casa. O primeiro deles, o PL 1.197/19, é de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT) e institui o Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas, com a finalidade de atender e capacitar policiais civis e militares para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), é de que a matéria pode ser aperfeiçoada, por isso apresentou um novo texto, o substitutivo nº 2, que incorpora as modificações sugeridas no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além de apresentar adequações para melhor técnica legislativa e excluir o inciso III do parágrafo 4º do artigo 3º do projeto original. 

Com a exclusão, os servidores que tenham comunicado que tiveram intenções suicidas ou tentado suicídio não terão o uso e porte de arma de fogo restritos, como pretendia o texto original. O substitutivo nº 2 também modifica o projeto de modo a ampliar a abrangência da futura lei, incluindo em seu escopo todos os servidores públicos do Estado, civis e militares.

A matéria segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Coletes – A segunda proposição cujo parecer foi aprovado é o PL 2.063/20, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos). A matéria dispõe sobre o uso obrigatório de coletes salva-vidas em lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras pelos frequentadores desses locais

De acordo com o projeto original, também deverão seguir a mesma obrigação tripulantes e passageiros de embarcação de transporte sem cabine habitável ou de moto-aquática. Em caso de descumprimento, há a previsão de responsabilização civil, criminal e aplicação de multa.

O relator, deputado João Leite (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2, que segue o entendimento do substitutivo nº 1, da CCJ, de que o Estado não teria condição de fiscalizar o cumprimento do uso obrigatório estabelecido. 

Dessa forma, prevê o uso obrigatório dos coletes na forma de regulamento e incorpora a sugestão da comissão anterior, de determinar a afixação de placa nas proximidades desses locais para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento e recomendar a utilização de colete salva-vidas.

Além disso, estabelece que o regulamento deverá conter informações sobre a placa, relacionadas ao seu tamanho, os dizeres, a localização recomendável e a quantidade de placas, caso seja necessária mais de uma, em razão da extensão do lago, lagoa, rio, riacho, represa e cachoeira.

O substitutivo prevê, ainda, que a placa deverá informar sobre o uso adequado do colete salva-vidas e o número 193, para acionar o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no caso de emergências.

A matéria está pronta para apreciação no Plenário em 1º turno. 

Escolas – Também foi apreciado o PL 993/19, do deputado Sargento Rodrigues, que estabelece diretrizes para as ações de proteção e defesa civil nas escolas do Estado. O parecer do relator, deputado João Leite, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O texto segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. 

As referidas diretrizes são o incentivo a pesquisas sobre o tema, a realização de campanhas educativas, a participação da sociedade e a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na implementação das ações.

Competirá ao poder público incentivar a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil nos currículos escolares, bem como estabelecer medidas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco, entre outras ações.

Com o substitutivo nº 1, da CCJ, a proposição passa a abranger também a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas.

Assim, são acrescentadas diretrizes e ações como o incentivo à criação de brigadas de emergência e o desenvolvimento de atividades de capacitação e treinamento de alunos e profissionais da educação.