O relator André Quintão manteve o mesmo entendimento do Plenário, em 1° turno, sobre PL que trata de eventos-teste no Estado

Segue para Plenário realização de eventos-teste na pandemia

Comissão ainda deu aval a projeto que veda o fechamento total de igrejas e templos em períodos de calamidade pública.

01/09/2021 - 15:20

A realização de eventos-teste e o funcionamento de templos e igrejas durante o estado de calamidade pública em Minas são os temas de dois Projetos de Lei (PL) que tiveram pareceres aprovados pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (1°/9/21).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em 2° turno, foi aprovado parecer sobre o PL 2.849/21, que autoriza a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O relator, deputado André Quintão (PT) manteve o texto aprovado em 1º turno pelo Plenário (vencido).

De autoria dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Tadeu Martins Leite e Thiago Cota, ambos do MDB, a proposição determina que esses eventos serão realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados após a realização, nos termos de regulamento. O projeto segue para avaliação definitiva do Plenário.

Funcionamento de igrejas - Já o PL 1.756/20 foi analisado em 1° turno e o parecer aprovado acatou o substitutivo 1, apresentado anteriormente pela CCJ.

O projeto, do deputado Carlos Henrique (Republicanos) estabelece, em sua forma original, as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado e veda o fechamento total desses locais.

O substitutivo, acatado pelo relator Carlos Pimenta (PDT), contempla o conteúdo do texto, inserindo dois parágrafos no artigo 18 da Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

O parágrafo 1° estabelece que as atividades religiosas de qualquer natureza serão consideradas atividades essenciais, durante o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19. O parágrafo 2° determina que, para o funcionamento das atividades, devem ser observados os protocolos sanitários das autoridades competentes. A proposição segue para a análise do Plenário.