Deputados deram aval a projeto que ampara animais que estabelecem laços com a comunidade, mas não têm responsável único

Amparo a animais comunitários já pode voltar ao Plenário

Projeto de Lei 827/19 recebe aval da Comissão de Meio Ambiente. Incentivo à prática do montanhismo também avança.

01/09/2021 - 16:27

Já está pronto para ser votado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 827/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que dispõe sobre animais comunitários no Estado e estabelece normas para seu atendimento.

Os animais comunitários são aqueles que estabelecem laços de dependência com a comunidade em que vivem, ainda que não tenham um responsável único.

A proposição teve parecer favorável de 2º turno aprovado na tarde desta quarta-feira (1º/9/21) pelos deputados da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O parecer, do deputado Noraldino Júnior (PSC), presidente da comissão, foi pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado em 1º turno com alterações).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Durante a tramitação em 1º turno, a texto original da proposição foi reduzido, determinando o acréscimo de um parágrafo à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

O dispositivo inserido prevê que o poder público desenvolverá estratégias direcionadas à proteção de cão ou gato comunitário, visando à melhoria do seu bem-estar e ao respeito e proteção desses animais, bem como orientação técnica aos tutores e ao público em geral sobre os princípios de sua tutela responsável. Foi incluída ainda a prevenção às zoonoses entre os temas a serem objeto de orientação técnica fornecida pelo poder público.

Aquecimento global – A Comissão de Meio Ambiente também aprovou parecer favorável de 1º turno ao PL 172/15, do deputado Inácio Franco (PV), que dispõe sobre a exibição de filmes que versam sobre as consequências do aquecimento global e a importância da defesa do meio ambiente em todas as salas de cinemas do Estado.

O parecer de Noraldino Júnior foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que a própria comissão apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação do parecer, o projeto agora vai à análise do Plenário em 1º turno.

Em sua forma original, a proposição determina que os filmes, a serem produzidos pelo Estado, seriam exibidos nas salas de cinema no início de cada sessão, e o descumprimento da determinação ensejaria pena de multa ao infrator.

Sob o argumento de que se apresenta como uma ingerência indevida do Estado em esfera reservada à atuação da iniciativa privada, o substitutivo da CCJ busca transformar o conteúdo do projeto na inserção de dispositivo na Lei 15.441, de 2005, que regulamenta o inciso I do parágrafo 1º do artigo 214 da Constituição do Estado.

Dessa forma, determina que o poder público estimulará o desenvolvimento de estudos e campanhas de conscientização da população sobre as consequências do aquecimento global e outros temas relativos à defesa do meio ambiente.

Novo texto - O novo substitutivo trazido pela Comissão de Meio Ambiente busca apenas adequar as expressões utilizadas àquelas usuais no contexto das políticas públicas ambientais. “De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o aumento das emissões de gases de efeito estufa na atmosfera e a crise climática desafiam todas as esferas governamentais, já que seus impactos afetam diretamente a sociedade”, destaca Noraldino Júnior, em seu parecer.

“Em nosso Estado, está em execução o Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais (Pemc). Trata-se de uma política pública transversal que visa promover a transição para a economia de baixo carbono e reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas no território mineiro”, lembra ainda o parlamentar, no parecer.

Programa de Incentivo ao Montanhismo também avança

Criar o Programa Estadual de Incentivo ao Montanhismo. Esse é o objetivo do PL 1.465/20, de Noraldino Júnior, que também teve parecer favorável de 1º turno aprovado pela Comissão de Meio Ambiente.

O parecer do deputado Leandro Genaro (PSD) foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela comissão, e a rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.

O PL 1.465/20 agora seguirá para análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude antes de poder ser votado pelo Plenário.

Em sua justificativa, o autor ressalta a importância das montanhas para Minas Gerais, tanto para a cultura como para o esporte e o lazer. Destaca a adequação da geografia do Estado para a prática do montanhismo, bem como os benefícios econômicos que dele podem advir, notadamente para o turismo.

Sustenta, por fim, que as atividades de montanha estão atreladas ao turismo de aventura no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entretanto, segundo o deputado, é necessária a normatização específica do tema, além de um programa próprio, inclusive para fins de preservação dos ambientes de montanhas.

Mas o substitutivo aprovado na CCJ lembrou que projetos de lei de iniciativa parlamentar devem prever diretrizes e objetivos, não se admitindo que avancem em detalhes da administração, tal como na criação de programas, nem devem avançar em competência legislativa privativa da União.

Contudo, conforme lembra o parecer aprovado na Comissão de Meio Ambiente, a CCJ também entendeu que seria possível promover a prática do montanhismo nas Unidades de Conservação (UCs) estaduais, nos termos da Portaria n° 34, de 2018, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que estabelece normas e diretrizes para o uso público dessas áreas. Assim, apresentou um substitutivo, a fim de aprimorar a proposição e adequá-la às normas vigentes. 

Turismo - Já o novo substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente incorpora os aprimoramentos trazidos no substitutivo nº 1, mas busca tornar mais efetivas as ações de incentivo à prática do montanhismo. “Procuramos, ainda, destacar o viés turístico da atividade, além de adotar para o termo montanhismo o conceito usado para turismo de aventura”, aponta o parecer de Leandro Genaro.

“Por fim, sugerimos incorporar o texto do artigo 1° do projeto original, que dá destaque ao reconhecimento do valor cultural, esportivo e de lazer do montanhismo para o Estado de Minas Gerais”, finaliza o documento.