O relator Carlos Pimenta acompanhou o entendimento da CCJ sobre a política de prevenção à obesidade

Política de prevenção e tratamento da obesidade recebe aval

Estímulo à prática de hábitos de alimentação saudáveis é um dos objetivos da matéria.

01/09/2021 - 14:04 - Atualizado em 01/09/2021 - 15:09

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.125/17, do ex-deputado Missionário Marcio Santiago (PR), que institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil. A matéria foi aprovada na reunião desta quarta-feira (1º/9/21).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator Carlos Pimenta (PDT) acompanhou o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou anteriormente a proposição e apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto propõe instituir a política estadual de prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade.

Estabelece quatro diretrizes a serem observadas pela política proposta:

  • a garantia do direito humano à alimentação adequada;
  • o atendimento integral e multiprofissional à pessoa com alterações do estado de saúde, decorrentes do sobrepeso e da obesidade;
  • a integração com outras políticas estaduais e nacionais relativas à segurança alimentar e nutricional e à promoção da saúde;
  • e a participação de representantes de entidades da sociedade civil no controle e no monitoramento da execução da política de que trata esta lei.

Também estipula objetivos da política, como o estímulo à prática de hábitos de alimentação saudáveis, a capacitação de profissionais e gestores de saúde para a atenção à pessoa com sobrepeso e obesidade, a promoção de ações de conscientização para a prevenção dos problemas e medidas de controle da exposição de produtos calóricos à venda nos supermercados e estabelecimentos similares.

Originalmente, a proposição trazia medidas para o enfrentamento da obesidade infantil, com introdução do tema nos currículos escolares e a proibição da disposição de alimentos altamente calóricos e ultraprocessados em locais de grande atração para crianças. Também previa a afixação de letreiros, com destaque, nos locais de venda de doces e alimentos ultraprocessados, com a expressão: “açúcar e alimentos ultraprocessados são prejudiciais à saúde”.

Antes de seguir para a análise do Plenário, o projeto vai à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para apresentar parecer.

Saúde Bucal – Também teve parecer de 1° turno aprovado pela comissão o PL 5.293/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que propõe instituir a Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares. O relator da matéria, Carlos Pimenta, concordou com o substitutivo n° 1, apresentado pela CCJ.

De acordo com o novo texto, o projeto passa a acrescentar alínea ao inciso II do artigo 5º da Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso. Assim, nas ações governamentais na área da saúde, passa a constar a garantia de assistência à saúde bucal, especialmente ao idoso que reside em instituição de longa permanência.

A CCJ avaliou que apesar de buscar instituir uma política, na forma originalmente apresentada, o projeto estabelece ações de natureza administrativa, cuja iniciativa é de competência do Poder Executivo, opinião avalizada pelo relator.

O projeto já pode ser analisado pelo Plenário.