Projeto que desburocratiza inspeção de alimentos avança
Matéria já pode ser analisada em 2º turno no Plenário, assim como proposta de proteção à livre iniciativa.
01/09/2021 - 17:50A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (1º/9/21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.275/20, do governador, que cria o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Sisei-MG). Agora, a matéria já pode ser votada no Plenário, em 2º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O Sisei-MG permite o reconhecimento de equivalência entre o serviço de inspeção do Estado, prestado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), e os serviços de inspeção municipais (SIMs), estabelecidos individualmente por municípios ou por consórcios intermunicipais.
O objetivo é desburocratizar a inspeção sanitária de queijos, carnes, laticínios e mel, favorecendo a ampliação dos mercados para os produtos que tiverem sanidade atestada, garantindo a segurança alimentar dos consumidores e contribuindo para o fortalecimento da economia local e regional.
Para o reconhecimento dessa equivalência, serão comparados os procedimentos de inspeção oferecidos pelo SIM aos adotados pelo IMA, de forma que sejam alcançados resultados similares e que atestem a qualidade dos produtos.
Os municípios e consórcios intermunicipais que quiserem aderir ao Sisei-MG deverão fazer uma requisição ao IMA. O serviço de inspeção industrial e sanitária prestado por um SIM deverá assegurar que os procedimentos e a organização da fiscalização se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos.
O SIM integrante do Sisei-MG poderá permitir que os estabelecimentos registrados comercializem e realizem trânsito intermunicipal de produtos de origem animal dentro de Minas Gerais.
A coordenação do Sisei-MG será exercida pelo IMA, que ficará responsável por realizar auditorias, incluir ou excluir SIMs no sistema, sugerir melhorias e fomentar o intercâmbio de informações. A Secretaria de Estado de Agricultura, por sua vez, deverá coordenar ações para fomentar a estruturação dos SIMs, promover articulações com os municípios e encaminhar ao IMA as demandas relativas ao Sisei-MG.
Presidente da comissão e relator do projeto, o deputado João Magalhães (MDB) não sugeriu modificações no texto aprovado em 1º turno.
PL simplifica liberação de empreendimentos
Outro projeto avalizado pela comissão em 2° turno e que já pode retornar ao Plenário é o PL 863/19, do deputado Bartô (sem partido), que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica. O relator, novamente o deputado João Magalhães, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno.
O intuito da proposição é adaptar a legislação mineira ao modelo de desburocratização e simplificação da relação entre os agentes econômicos e o Estado, seguindo os parâmetros e as diretrizes da Medida Provisória da Liberdade Econômica, posteriormente convertida na Lei Federal 13.874, de 2019. A norma estabeleceu diversas medidas de proteção à livre iniciativa.
Nesse contexto, o PL 863/19 estipula princípios norteadores da atividade reguladora do poder público, como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a presunção de boa-fé do particular e a intervenção subsidiária do Estado no exercício dessas atividades.
Tais princípios serão aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividade econômica, como licença, registro, outorga e alvará, e às exigências feitas como condição prévia para o exercício de uma atividade. O substitutivo retirou desse rol de atos aqueles em âmbito ambiental e sanitário.
A proposição também estabelece que toda pessoa, natural ou jurídica, deverá ser informada imediatamente sobre o prazo máximo para a análise de seu pedido de liberação de atividade. O novo texto excluiu as definições de que esse prazo seria de até 120 dias e de que, caso não haja retorno dentro desse período, o silêncio da autoridade competente significaria a aprovação tácita.
Da forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto ainda estabelecia que a informação sobre o prazo de análise não se aplicaria a atividades com risco significativo para a saúde pública, o meio ambiente e à propriedade de terceiro. No entanto, o substitutivo prevê um novo conjunto de ações que não estão sujeitas a esse comando, entre as quais atos públicos de liberação relativos a questões tributárias, atos de liberação de atividade com impacto ao meio ambiente (salvo se considerada de baixo ou mínimo impacto pelo órgão ambiental competente) e qualquer ato ligado à mineração.
Também foi excluído artigo que equipara a documentos físicos os documentos digitais devidamente certificados.
Normatização - Outras determinações contidas no texto avaliado pela comissão foram mantidas, como a normatização das medidas que os órgãos e entidades da administração pública deverão adotar para racionalizar atos e procedimentos de sua competência, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas.
O Estado ainda poderá firmar convênios com municípios e a iniciativa privada para auxílio na implantação de programas locais de desburocratização e na busca de soluções tecnológicas para melhoria do ambiente de negócios.
Há também a previsão de que, em relação às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Executivo federal, a administração pública poderá isentar, postergar ou facilitar o pagamento da taxa de registro de atividade econômica, referente ao primeiro ano do empreendimento.
A edição e alteração de normas que sejam de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, a fim de verificar o custo-benefício da proposta.