A FFO deu aval a proposta que pode facilitar o acesso a medicamentos para a AME, que nem sempre estão disponíveis no SUS

Isenção de ICMS para tratamento da AME já pode ser votada

Projeto que ajuda na compra de remédios contra Atrofia Muscular Espinhal recebe parecer favorável de 2º turno.

31/08/2021 - 13:00

Os deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, em reunião na manhã desta terça-feira (31/8/21), parecer favorável a um projeto de lei que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os medicamentos utilizados no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O Projeto de Lei (PL) 2.092/20, do deputado Bruno Engler (PRTB), recebeu parecer favorável de 2º turno do deputado Zé Reis (Pode) na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). Agora, a matéria já pode ser votada novamente pelo Plenário em definitivo.

O texto acrescenta o artigo 8º-J à Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Assim, determina que ficam isentos do imposto as operações com os medicamentos destinados ao tratamento da AME, na forma estabelecida em convênio celebrado nos termos da legislação federal.

Prevê ainda que a aplicação do disposto fica condicionada à vigência de convênio celebrado e ratificado pelos estados e à existência de autorização para importação do medicamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O parecer de Zé Reis lembra que o tema já está disciplinada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de convênios que tratam da isenção do ICMS nas operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) Injection e do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), e Minas Gerais é um dos estados autorizados a conceder essa isenção, com convênio já ratificado.

Custo alto - “Os medicamentos para a AME que podem ser obtidos gratuitamente no SUS nem sempre estão disponíveis, o que leva as famílias a tentar obtê-los por outros meios, muitas vezes por meio da judicialização da saúde. Enquanto um dos medicamentos citados tem um custo R$1,3 milhão por ano, o outro, em dose única, fica em torno R$ 12 milhões”, aponta Zé Reis, em seu parecer.

O parecer lembra ainda que, mesmo com a isenção concedida, o custo dos medicamentos continuará muito alto, e a aquisição deles deverá ocorrer esporadicamente, o que representaria um valor insignificante frente ao montante dos recursos da arrecadação tributária do Estado. Dessa forma, não se justificaria também a exigência da apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, cujo cálculo seria de difícil elaboração, e não seria o caso de se exigirem medidas de compensação para sua concessão.

“Além do fato de a doença não ter cura e apresentar muitas complicações clínicas associadas, que demandam apoio para o paciente e sua família, o tratamento muitas vezes é impossibilitado, dado o custo muito elevado dos medicamentos. Essa doença, e a forma de seu tratamento, é multidisciplinar, com terapia motora e respiratória e medicamentos”, lembra Zé Reis em seu parecer.

Projeto sobre concursos também avança

Também teve parecer favorável de 1º turno aprovado o PL 2.211/20, do deputado Bartô (sem partido), que dispõe sobre o envio de informações à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) sobre a realização de concursos públicos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta ou indireta do Estado

O parecer, da deputada Laura Serrano (Novo), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, a proposição já pode ser votada em 1º turno pelo Plenário.

O projeto prevê o envio à SEF, com antecedência mínima de 60 dias à data de publicação de edital de concurso para provimento de cargo ou emprego público, das seguintes informações: disponibilidade orçamentário-financeira; estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o concurso entra em vigor e nos dois subsequentes; e alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.

A proposição estabelece também que essas informações deverão estar disponíveis no site do órgão ou entidade que realizar o concurso ou no portal de transparência do governo.

Substitutivo - O substitutivo da CCJ busca apenas ampliar sua abrangência, especificando os órgãos públicos a serem impactados pela matéria: aqueles da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas) e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e das entidades da administração indireta estadual.

Em seu parecer, Laura Serrano lembrou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a matéria não cria despesas ao erário, uma vez que eles dispõem apenas sobre o envio de informações à SEF. “Essas informações permitirão a análise do impacto orçamentário e financeiro de despesas continuadas decorrentes do ingresso de servidores públicos, proporcionando maior transparência e efetividade ao concurso a ser realizado”, conclui o parecer.