Relator na CCJ sugeriu mudança em projeto sobre cadastro único de médicos com base em decreto federal

Projeto quer garantir cadastro único e atualizado de médicos

PL que facilita acesso à informação para usuário do SUS passa na CCJ; analisado também projeto sobre proteção veicular.

31/08/2021 - 14:03

Em reunião nesta terça-feira (31/8/21), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.060/2018, que dispõe sobre a criação do cadastro de médicos especialistas no Estado.

Do deputado Doutor Jean Freire (PT), o projeto tem entre seus objetivos facilitar a consulta dos usuários que buscam o atendimento. O relator, deputado Raul Belém (PSC), apresentou o substitutivo nº1, segundo ele para adequar o conteúdo original à técnica legislativa.

O novo texto propõe modificar norma já existente, no caso a Lei 6.279, de 2006, que trata dos direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O autor da proposta defende a necessidade de assegurar o direito de acesso à informação disposto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação. Ele destaca que as informações ficarão centralizadas em um único cadastro, sendo possível conhecer exatamente as especialidades, a quantidade de profissionais, o local e o dia de atendimento.

Em sua justificativa, ele ainda considera que um cadastro nesses moldes também contribui para a visualização de onde se encontram concentrados os médicos especialistas e das áreas de maior carência desses profissionais.

Diz o texto original que fica criado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES) cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, para garantir à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.

Do cadastro constarão o número de médicos, o nome de cada um, com a respectiva especialização, sua área de atuação e os dias e local de plantão, e caberá à SES divulgar pela internet as informações diariamente e de forma atualizada.

Novo texto -  Ao sugerir mudanças no projeto, o relator apontou, entre outros, que a política nacional de saúde é organizada e regulamentada prioritariamente pela União, que já criou o cadastro em questão por meio do Decreto 8.516, de 2015

Apesar do decreto federal, o parecer destaca informação da Secretaria de Estado de Saúde de que tal cadastro não é atualizado e amplamente disponibilizado em Minas.

Assim, o substitutivo inclui dispositivo (artigo 3º-B) na  Lei 6.279, de 2006, dizendo que o Estado disponibilizará aos usuários das ações e dos serviços, via internet, lista atualizada de profissionais médicos especialistas registrados no respectivo conselho profissional, considerando o disposto no Cadastro Nacional de Especialistas.

O projeto deve ainda receber parecer de 1º turno da Comissão de Saúde antes de ser levado ao Plenário.

PL traz normas para proteção veicular

Na mesma reunião, foi aprovado parecer do relator, deputado Glaycon Franco (PV), pela legalidade do PL 3.056/21, que dispõe sobre normas protetivas aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no Estado.

Essas associações são destinadas a organizar e intermediar o rateio de despesas certas e ocorridas entre os seus associados, a exemplo das Associações de Proteção Veicular.

Segundo o autor do projeto, deputado Mário Henrique Caixa (PV), há em Minas hoje 2.700 Associações de Proteção Veicular, com aproximadamente 5 milhões de associados ativos e aproximadamente 80 mil funcionários diretos.

Tendo em vista o número dessas associações e sua importância para a economia e geração de empregos no Estado de Minas Gerais, ele justifica ser necessária a regulamentação da matéria.

Ele também destaca em sua justificativa que a proteção veicular é um sistema de rateio, onde divide-se, de forma direta, os custos dos sinistros, como colisão, roubo, furto, enchentes, dos bens dos associados, de maneira que, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto por essa proteção, o problema será resolvido de forma ágil e sem burocracias desnecessárias.

O projeto, ainda segundo o autor, reforça a existência da proteção veicular enquanto movimento associativista, fortalecendo sua essência e diferindo-a das seguradoras ao apresentar o sistema de rateio.

Informações e multa - Conforme o texto proposto, à associação de socorro mútuo compete conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, norteados pelos princípios da publicidade, da transparência e ética.

A associação deve expor de forma expressa em sua ficha de filiação, site e regulamento a informação de que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial.

Deve divulgar também de forma clara que não existe apólice ou contrato de seguro, e que as normas são da própria associação, divulgadas e contidas em estatuto social.

A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.

Além do objeto principal da Associação de Proteção Veicular, deverá a associação promover trabalhos culturais, filantrópico e afins, inclusive cursos pertinentes a segurança do trânsito.

O projeto determina, ainda, que a inobservância da lei importa em multa no montante de R$ 2.000,00 à associação infratora, valor que será de R$10.000,00 em caso de reincidência.

Por fim, diz que a fiscalização das exigências estabelecidas caberá ao Procon-Minas Gerais.

Lacuna - O parecer ao projeto ressalta que a associação de socorro mútuo é uma modalidade de pessoa jurídica disposta no Código Civil de 1916 (artigos 1.466 a 1.470). Aponta, entretanto, que a Lei 10.406, de 2002, revogou esses dispositivos e não trouxe de forma expressa outros que tratem da temática. “Portanto, tem-se uma lacuna em relação à normatização dessas associações”, apoiou o relator. 

O parecer foi aprovado com o voto contrário do deputado Guilherme da Cunha (Novo), segundo o qual o PL seria inconstitucional por legislar sobre Direito Civil, segundo ele área de competência privativa da União.

O projeto ainda deve passar pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico antes de ser levado ao Plenário em 1º turno.