Guilherme da Cunha tentou sensibilizar os colegas, mas sua emenda foi rejeitada

Pronto para Plenário projeto sobre transporte fretado

Parecer de 2º turno favorável à matéria é aprovado nesta segunda (30) em comissão, que rejeita emenda apresentada.

30/08/2021 - 20:50

Está pronto para apreciação do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.155/15, que trata da prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de pessoas. A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria na noite desta segunda-feira (30/8/21).

Durante a discussão da matéria de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi apresentada pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) a emenda nº 1, a qual foi rejeitada pela comissão. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Mas o placar da votação foi apertado: votaram contra a emenda os deputados Celinho Sintrocel (PCdoB), relator do projeto, Charles Santos (Republicanos) e Duarte Bechir (PSD). Favoravelmente à emenda posicionaram-se os deputados Leo Portela (PL), presidente da comissão, e Roberto Andrade (Avante). 

Dessa forma, prevaleceu o entendimento do relator, que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, como aprovada pelo Plenário em 1º turno com modificações.

Em outra reunião da comissão, na manhã desta segunda (30), o parlamentar havia distribuído avulsos (cópias) do seu parecer, para que seus colegas tomassem conhecimento do conteúdo do projeto. 

Relator - Em relação à emenda apresentada, Celinho Sintrocel se manifestou contrariamente, por considerar que esta mudava toda a orientação do PL. Ele acrescentou que a matéria já foi muito discutida em audiência pública na ALMG com os envolvidos. 

No parecer, o deputado opina que “a proposição traz um equilíbrio ao setor de transporte rodoviário, definindo limites de todos os atores e permitindo a coexistência do transporte por fretamento e do transporte público regular”.

O texto aprovado define as regras para concessão de autorização de fretamento pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG); caracteriza os limites desse serviço, para que não se confunda com o serviço público do transporte coletivo intermunicipal; e define obrigações para o autorizatário.

Além disso, atualiza as penalidades pelo descumprimento dos dispositivos criados e apresenta diretrizes de eficiência dos processos e de incentivo do empreendedorismo em Minas relacionados ao setor de fretamento. 

Circuito fechado - No texto, foram acatadas medidas como: exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados; proibição da comercialização de passagens individuais; e a regra do “circuito fechado”. 

Esta última regra prevê que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu, com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.

Foi também promovida uma adequação do texto, recomendando a supressão da expressão “fretamento irregular”. Outra mudança garantiu que as exigências do projeto não se aplicam às viagens individuais intermediadas por aplicativo, ou seja, apenas são afetados veículos para transporte coletivo. Por fim, o projeto determinou que o fretamento para transporte de trabalhadores rurais não está sujeito às regras do PL 1.155/15

Segundo a proposta, a autorização do serviço pelo DER-MG tem caráter precário, personalíssimo, intransferível e temporário. Além disso, a autorização será concedida para pessoa jurídica e permitida empresa de qualquer porte ou cooperativa, devendo ser precedida de cadastro do requerente, do condutor e do veículo.

A autorização só será concedida para o transporte de grupo de pessoas em "circuito fechado", sendo obrigatório o envio, ao DER-MG, da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.

Projeto veda fretamento assemelhado a transporte público

Conforme o vencido, a requisição da autorização e o envio ao DER-MG da relação dos passageiros a serem transportados deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem. A relação poderá ser parcialmente alterada e comunicada até o início do primeiro trecho da viagem, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior.

A proposição ainda veda a prestação de serviço de fretamento intermediada por terceiros que promovam a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro e com características de transporte público.

Estabelece também as características do transporte público, que são: a realização de viagens habituais, com regularidade de dias, horários ou itinerários; a comercialização de passagens individualizadas por passageiro; e o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários.

Documentação - Durante todo o período de execução do serviço de fretamento, o condutor do veículo deverá portar: comprovante da autorização emitido pelo DER-MG, documento fiscal referente ao contrato de fretamento, relação nominal dos passageiros transportados, além de outros documentos exigidos pela legislação ou pela autorização concedida. Esses documentos poderão ser armazenados em formato digital.

O projeto prevê ainda que somente poderão ser utilizados na prestação do serviço de fretamento ônibus, micro-ônibus ou vans, sem limite de idade do veículo. Regulamento disporá sobre as medidas de garantia da segurança dos veículos, que serão mais rigorosas quanto maior for a idade deles.

Ainda segundo o texto aprovado em 1º turno, o descumprimento das normas enseja a aplicação das penalidades previstas na Lei 19.445, de 2011, no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais normas aplicáveis.

Na reunião pela manhã, o deputado Léo Portela (PL), já havia manifestado preocupação com a proposta da forma aprovada. Ele enfatizou que Minas é o único estado do Sudeste que mantém a necessidade do circuito fechado. E considerou que Minas estava perdendo o trem da história: “Nenhum legislador pode barrar o futuro, a evolução do transporte”.

Emenda rejeitada – Como afirmou Celinho Sintrocel, a emenda nº 1, rejeitada, descaracterizava o projeto da forma como foi aprovado em 1º turno. Dentre outras mudanças, o dispositivo retirava a exigência do circuito fechado e da vedação à intermediação por terceiros da comercialização de lugares

Presente à reunião da noite, o deputado Guilherme da Cunha contestou a afirmação de que o projeto tinha sido muito discutido. “Foi um atropelo ao povo de MG, já que muitos trabalhadores dessas empresas perderão seus empregos”, considerou. Na sua avaliação, da forma como está, o projeto mantém o monopólio das empresas de ônibus sobre o transporte público. 

Ele lembrou que o próprio autor da proposição disse que era possível aprimorá-la. “Foi aprovada a criação de um grupo de trabalho, o qual aprovou a realização de nova audiência sobre o tema”, destacou. Guilherme da Cunha ainda ressaltou que a grande maioria dos que participaram da única audiência sobre o assunto manifestou-se contra o PL. 

O deputado informou que estava incluindo na emenda a obrigatoriedade da contratação de seguro por parte das empresas de fretamento. “Sei que existe a pressão, mas vamos fazer uma discussão mais apurada”, conclamou. 

Por fim, ele comparou preços de passagens dos ônibus do transporte público e do serviço fretado, mostrando que o valor do primeiro é sempre bem superior ao segundo, com variações de 50% a mais de 100%.