Apoio do Estado para vacina contra Covid passa em Plenário
Matéria passou em 1º turno; deputados também votaram favoravelmente a projeto que trata de eventos-teste na pandemia.
25/08/2021 - 15:30O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, nesta quarta-feira (25/8/21), o Projeto de Lei (PL) 2.428/21, que originalmente autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19.
A matéria, de autoria do deputado Rafael Martins (PSD), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), entendimento seguindo pela Comissão de Saúde.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O substitutivo nº 1 acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante em Minas Gerais a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, artigo que determina que o Estado dará apoio técnico, científico e financeiro à pesquisa e à produção, no território estadual, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.
O projeto, em sua forma original, dispunha que, para apoio à fabricação da vacina, a Funed poderia formalizar parcerias com laboratórios e institutos produtores de insumos e antígenos vacinais que tenham sidos aprovados pelos órgãos reguladores.
De acordo com o substitutivo, o conteúdo original tem pontos que interferem em prerrogativas do Poder Executivo, a exemplo de dispositivo que autoriza a celebração de parcerias e convênios.
A matéria segue para análise de 2° turno da Comissão de Saúde.
Eventos-teste – Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.849/21, que autoriza a realização de eventos-teste técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais, sociais e de entretenimento no âmbito do Estado.
De autoria dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Tadeu Martins Leite (MDB) e Thiago Cota (MDB), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde.
O substitutivo autoriza a realização de eventos-teste, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, e determina que esses eventos sejam realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados, nos termos de regulamento.
O substitutivo nº 2 também retira a restrição a eventos religiosos determinada no substitutivo nº 1, da CCJ. No entendimento da Comissão de Saúde, cabe ao Poder Executivo, fundamentado em orientações técnicas de caráter sanitário, estabelecer em regulamento os parâmetros que definirão quais os tipos de eventos que poderão ser enquadrados como evento-teste e quais os que não poderão.
Depósito – Outros três projetos também foram aprovados em 1º turno em Plenário e retornam às comissões para análise em 2º turno. De autoria do deputado Betão (PT), o PL 480/19 dispõe sobre a inserção de placas nos hospitais da rede privada em Minas, indicando a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que buscou aprimorar a redação da proposição de acordo com a técnica legislativa, a fim de incluir a exigência de instalação de placas indicando a proibição na Lei 14.790, de 2003. Este entendimento foi ratificado na Comissão de Defesa do Consumidor.
De autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), o PL 1.289/19, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão da Saúde. O novo texto proposto mantém as linhas gerais adotadas pelo substitutivo nº 1, da CCJ, que adequou disposições inconstitucionais, uma vez que o projeto original detalhava matéria do campo de atuação do Poder Executivo.
Além disso, acrescentou diretrizes a essas ações de cuidados paliativos, mantendo as contidas no substitutivo nº 1. Entre as novas, estão a aceitação da evolução natural de doenças terminais, não acelerando nem retardando a morte; a adoção de plano de cuidados com medidas de conforto e controle de sintomas; e a promoção da melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
Ele também traz novas diretrizes para as ações voltadas ao acompanhamento de crianças e adolescentes nessas condições, como a adequação dos cuidados à criança e ao adolescente e à sua família e o respeito às crenças e valores deles.
Por fim, o PL 2.092/20, do deputado Bruno Engler (PRTB), que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os medicamentos utilizados no tratamento da atrofia muscular espinhal (AME), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1, da CCJ, ficou prejudicada com a aprovação do substitutivo.
O texto acrescenta o artigo 8º-J à Lei 6.763, de 1975, que determina que ficam isentos do imposto as operações com os medicamentos destinados ao tratamento da AME, na forma estabelecida em convênio celebrado nos termos da legislação federal.
Prevê ainda que a aplicação do disposto fica condicionada à vigência de convênio celebrado e ratificado pelos estados e à existência de autorização para importação do medicamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).