A relatora (à direita) disse que a atuação de psicólogos e assistentes sociais na rede estadual vai contribuir no enfrentamento de desafios do cotidiano escolar

Projeto sobre apoio social na escola recebe novo texto

Proposta que prevê atendimento psicológico e serviço social foi analisada pela Comissão de Educação nesta quarta (18).

18/08/2021 - 16:44

Em reunião nesta quarta-feira (18/8/21), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 845/19,  que dispõe sobre a obrigatoriedade de apoio psicopedagógico e social nas escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio.

O projeto tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e deve passar ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes se seguir para análise do Plenário.

A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a comissão, apresentou o substitutivo nº 2 ao texto original, de autoria da deputada Delegada Sheila (PSL).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Assim como o substitutivo nº 1, apresentando anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, o novo texto também propõe modificar a Lei 16.­683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.

Contudo, são feitas modificações mais substanciais, segundo a relatora, porque consideram a entrada em vigor da Lei federal 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, e ainda as discussões em torno de sua regulamentação.

Nos termos da lei federal, as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que desenvolverão ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem. 

“Entendemos que, tendo em vista o avanço das discussões sobre o tema, é importante alinhar o conteúdo do projeto em exame”, justifica a relatora.

Novo texto detalha ações e objetivos

O substitutivo da Comissão de Educação modifica a ementa da lei estadual 16.683 e ainda a redação dos artigos 1º a 4º da norma.

Em lugar de autorizar o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas, a lei passa a dispor sobre sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.

As demais mudanças deixam expresso que as ações de serviço social e de psicologia desenvolvidas no âmbito da rede estadual estarão em consonância com a citada lei federal e ainda com a Lei Federal 4.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O artigo 2º lista nove contribuições que essas ações devem ter como objetivo, entre elas a melhoria da qualidade da educação; o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos alunos na escola;  o fortalecimento da gestão democrática nas escolas; a integração entre família, escola e comunidade e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de educação.

O artigo 3º trata de dez medidas que poderão ser adotadas para o alcance dos objetivos, entre elas a realização de pesquisas para a compreensão das condições de vida, de trabalho e de educação dos alunos, de suas famílias e dos profissionais de educação. 

E ainda a proposição de atividades junto à comunidade, visando à prevenção da violência, do uso de drogas, do alcoolismo, do abuso, da exploração sexual, do trabalho infantil e da evasão escolar.

Outros exemplos de medidas são o desenvolvimento de estratégias para a inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e o acompanhamento dos beneficiários de programas de transferência de renda e dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Por fim, o artigo 4º diz que as ações de serviço social e de psicologia serão exercidas por profissional legalmente habilitado.

Diferenças -  Hoje a lei estadual prevê o atendimento social nas escolas com públicos compostos por alunos com deficiência e jovens pertencentes a comunidades que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou vulnerabilidade social intensa. 

O projeto original prevê que toda escola da rede pública estadual de educação básica contará com o serviço de apoio psicopedagógico e/ou social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação e menciona opções para a contratação de profissionais.

O substitutivo nº 1 também amplia o atendimento para todas as escolas da rede pública mudando a lei atual e incluindo entre as questões tratadas na norma também aquelas relacionadas à exploração infantil.

Parecer destaca discussões

Em seu parecer, a relatora registra que, apesar de propor alterações substanciais, optou por reformar a Lei 16. 683, de 2007, pelo fato de a norma ser um marco no Estado. Como exemplo, ela destaca que a partir da edição dessa norma foi incluída a ação “Acompanhamento Social nas Escolas” no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), nos exercícios de 2008 a 2015.

Ela também destaca audiência pública sobre o tema realizada pela comissão na ALMG em 20 de outubro do ano passado e em junho deste ano, desta vez no âmbito do Assembleia Fiscaliza, quando ao ser inquirida sobre o assunto a secretária de Estado de Educação anunciou a publicação de edital para contratação de 460 profissionais, prevista para agosto

Por fim, ela ressaltou que a atuação de psicólogos e assistentes sociais na rede estadual vai contribuir na aprendizagem e no enfrentamento de desafios do cotidiano escolar, importância que segundo a parlamentar foi reforçada em função das consequências da pandemia de Covid-19 no ambiente escolar