O ressarcimento do IPVA se daria em casos de furto ou roubo do veículo - Arquivo ALMG
Motoristas têm benefícios com leis aprovadas pelo Parlamento

Lei sancionada trata da divulgação de ressarcimento do IPVA

Nova legislação busca publicizar direito de motoristas no momento do registro da ocorrência.

02/08/2021 - 12:28

O governador Romeu Zema sancionou no último sábado (31/7/21) a Lei 23.858, que reforça a divulgação sobre o direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em caso de furto ou roubo de veículos

A nova legislação se originou do Projeto de Lei (PL) 781/19, de autoria de Cleitinho Azevedo (Cidadania). O texto simplifica a proposta original da Lei 14.937, de 2003, que altera. A norma previa a divulgação do direito do contribuinte nas delegacias de polícia, em uma placa metálica, com especificações detalhadas. 

A nova determinação é para que essa informação seja divulgada no momento do atendimento ao proprietário no registro da ocorrência nos órgãos competentes; por meio do envio de mensagem para o seu celular; no site do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG); e na guia de recolhimento do IPVA.

De acordo com o texto da nova lei, assim como a isenção do imposto, a restituição de valores do IPVA já pagos será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a data de sua devolução ao proprietário.