Projeto que garante a gestantes exame de trombofilia avança
Comissão de Saúde também analisou proposições que tratam da carteira de vacinação e do incentivo à fitoterapia.
14/07/2021 - 17:35A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (14/7/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.700/20, do deputado João Leite (PSDB), que originalmente assegurava a realização gratuita de exame para detecção de trombofilia em mulheres em idade fértil, nos estabelecimentos públicos e privados credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Com as mudanças promovidas pelo substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que prevaleceu também na análise dos deputados da Comissão de Saúde, a proposição passou a garantir o procedimento para gestantes com histórico de tromboembolismo venoso ou histórico familiar de trombofilia hereditária de alto risco em parentes de primeiro grau, como recomenda protocolo clínico do Ministério da Saúde.
Os exames também serão garantidos em outras situações previstas em regulamento ou por indicação médica.
Dessa forma, a proposição passa a incluir uma diretriz de atuação do Estado na Lei 22.422, de 2016, para o acesso à detecção da trombofilia, sem estabelecer uma ação administrativa ou inserir um exame no rol já fixado pelo SUS. A referida norma trata da adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil.
O substitutivo ainda excluiu a previsão de afixação de cartazes nos estabelecimentos de saúde sobre o direito à realização dos exames e de criação de campanha sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e os cuidados que a gestante precisa adotar. Isso porque essas ações são de competência do Executivo e, se mantidas no projeto, violariam o princípio da separação dos Poderes.
O relator do PL 1.700/20, que agora já pode ser votado no Plenário, foi o deputado André Quintão (PT).
Apreciado PL sobre Farmácias Vivas
Outra proposição avalizada em 1º turno pela Comissão de Saúde e que já pode ir a Plenário é o PL 1.330/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB). O parlamentar pretendia com a matéria autorizar a criação do projeto "Farmácias Vivas" pelo Poder Executivo, de modo a integrar a fitoterapia (técnica que estuda as funções terapêuticas de plantas e vegetais) na prevenção e no tratamento de doenças.
A farmácia viva é aquela que realiza todas as etapas de produção de fitoterápicos, a começar pelo cultivo das espécies selecionadas, garantindo a qualidade, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.
De acordo com o projeto original, o Executivo poderia promover cursos, palestras educativas, informativos, cartilhas e visitas domiciliares para informar a população sobre as farmácias vivas, que, por sua vez, deveriam seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No entanto, a CCJ propôs o substitutivo nº 1, ratificado pelo relator na Comissão de Saúde, deputado André Quintão, por entender que os objetivos do autor seriam mais bem atendidos se o estímulo à implantação de farmácias vivas em Minas fosse inserido na Lei 12.687, de 1997, a qual dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos.
Carteira eletrônica – O PL 3.433/16, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que autoriza o Governo do Estado a criar a carteira eletrônica de vacinação, também recebeu parecer de 1º turno da Comissão de Saúde.
O deputado Doutor Paulo (Patri), relator da matéria, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, que apresentou.
O projeto estabelece que os dados referentes à vacinação e os procedimentos utilizados deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados com acesso em todos os postos de saúde do Estado.
Definia, ainda, que seria de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES) a criação do banco de dados e o treinamento dos profissionais destinados a alimentá-lo. Além disso, determinava que a SES se encarregaria de instituir a infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação, em conjunto com as secretarias municipais. Estas teriam que alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação da população.
Contudo, o substitutivo nº 1 eliminou essas obrigações previstas para as secretarias, uma vez que não cabe a lei de iniciativa parlamentar conferir novas atribuições a órgãos do Poder Executivo.
A emenda nº 1 apenas substitui no texto da proposição o termo “postos de saúde” por “salas de vacinação”, adotado nas normativas do SUS.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária será a próxima a analisar a matéria.