Comissão acatou parecer favorável ao PL 1.088/19 em reunião realizada nesta terça-feira (13)

Projeto sobre parcerias está pronto para o Plenário

FFO endossou PL que veta contratos com terceiro setor para gestão e direção em serviços de educação, saúde e segurança.

13/07/2021 - 15:10

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta terça-feira (13/7/21), acatou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.088/19, do deputado Professor Cleiton (PSB). Com isso, a proposição está pronta para voltar ao Plenário em 2º turno.

Relatado pelo presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), o projeto altera a Lei 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor. O texto aprovado veda a celebração de contratos com o terceiro setor para gestão e direção em serviços de educação, saúde e segurança.

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O relator apresentou o substitutivo (novo texto) n° 2 ao vencido (redação acatada, com alterações, em 1º turno), que foi aprovado com voto contrário da deputada Laura Serrano (Novo). O novo texto apenas aprimora a redação, sem alterar o conteúdo.

O relator esclarece que o parecer incorpora sugestões da Comissão de Segurança Pública, propondo modificações também na Lei 23.750, de 2020. Essa norma estabelece regras para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A nova redação mantém as vedações à celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gestão administrativa e direção dos serviços de educação regular, nos níveis fundamental e médio.

O substitutivo também confirma o impedimento para celebração de contrato de gestão com organizações sociais (OS) que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em unidade hospitalar.

Emenda rejeitada – No decorrer da discussão, a deputada Laura Serrano apresentou a emenda nº 1, que foi rejeitada. A emenda propunha a retirada da área de educação do projeto. Segundo a parlamentar, vetar parcerias na educação impediria “iniciativas inovadoras”, como o projeto Somar do Governo do Estado, que seriam espelhadas em propostas exitosas de vários países, baseadas nas melhores práticas e visando melhorar a qualidade da educação.

Visão contestada pela presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que lembrou a realização de audiência sobre o projeto Somar, na Comissão de Educação, quando o “Executivo teve oportunidade, mas não apresentou as citadas experiências exitosas”. Para Beatriz Cerqueira, a Educação não é lugar de teste e não pode ser usada como cobaia, o que seria o caso do citado projeto do Executivo, segundo ela.

Substitutivo inclui segurança pública 

As sugestões incorporadas pelo relator também impedem parcerias que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação e de fiscalização, gestão e direção e da prestação direta dos serviços de segurança pública, ressalvado o disposto no artigo 22 da já citada Lei nº 23.750/20. Esse dispositivo veda a adoção do modelo de cogestão, terceirização ou instrumento semelhante nas atividades-fim das unidades de internação do sistema socioeducativo.

O substitutivo determina que o órgão ou a entidade da administração estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá submeter a proposta para análise conjunta da secretaria de Estado à qual estiver vinculado, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e, quando houver, do conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação.

O texto estipula, ainda, que seja proibida a adoção do modelo de cogestão, terceirização, parceria, ou instrumento semelhante, nas unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo, nas atividades que envolvam a delegação das funções de regulação, fiscalização, exercício de poder de polícia ou outras atividades exclusivas de Estado.

Cogestão, terceirização, parceria, ou instrumento semelhante, são conceituados no projeto como “a celebração de parceria entre a administração pública e entidades de interesse público, sem fins lucrativos, inclusive as do terceiro setor”.

A redação ainda autoriza que o Executivo firme parceira para a executar as atividades relacionadas à ação socioeducativa, que deve ser organizada pelos seguintes eixos estratégicos: suporte institucional e pedagógico; diversidade étnico-racial; cultura, esporte e lazer; saúde; escola; profissionalização, trabalho, previdência; família e comunidade.

O substitutivo também determina que as funções de gestão e direção das unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo serão exercidas por servidores efetivos de carreira.

Por fim, o parecer estabelece que a carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de policial penal, agente de segurança penitenciário e agente socioeducativo será de quarenta horas semanais e poderá ser cumprida em escala de plantão, na forma de regulamento. As escalas deverão ser elaboradas semanalmente e inseridas em sistema informatizado.

CPI da Cemig – A Comissão também acatou dois requerimentos endereçados à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Os documentos solicitam que não seja realizada qualquer mudança ou extinção no plano de saúde dos trabalhadores da empresa, e também que a Cemig se abstenha de efetivar demissões/exonerações de profissionais em cargos de confiança, ou qualquer alteração nos direitos dos trabalhadores, enquanto perdurarem os trabalhos da CPI da Cemig, da ALMG, que investiga possíveis irregularidades na gestão da companhia. A justificativa seria evitar que esse tipo de ação seja usada como instrumento de pressão sobre os trabalhadores, visando coibir possíveis colaborações com a CPI.