Matérias foram apreciadas e aprovadas em reunião realizada na manhã desta terça-feira (6)

Aglomerações urbanas e microrregiões terão marco legal

Em Reunião Extraordinária nesta terça (6), Plenário também aprovou projetos sobre a destinação de imóveis e rodovias.

06/07/2021 - 16:59 - Atualizado em 06/07/2021 - 18:30

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (6/7/21), aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/16, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que normatiza a instituição e a gestão de aglomerações urbanas e microrregiões no Estado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Assuntos Municipais, com 63 votos favoráveis. Agora, o projeto retorna a esta comissão para avaliação de 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto acatado define como aglomeração urbana o agrupamento de municípios limítrofes e que apresentam algum grau de conurbação (união entre as cidades), com tendência à complementaridade das funções urbanas e que exija planejamento integrado e ação coordenada dos entes públicos.

O projeto delimita princípios e critérios das aglomerações urbanas, estipulando que devem ter população de, no mínimo, 300 mil habitantes. A matéria ainda registra que, na instituição de novas aglomerações, será vedado o município que pertença a alguma microrregião, aglomeração urbana ou região metropolitana já instituída.

A instituição da aglomeração urbana ou microrregião será feita mediante lei complementar, com base nos conceitos estabelecidos na Constituição do Estado e no Estatuto da Metrópole. Deverá, ainda, ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os municípios pertencentes à unidade territorial, além de avaliação, na forma de parecer técnico, elaborado por instituição de pesquisa com notório conhecimento e experiência em estudos regionais e urbanos.

O projeto classifica como microrregião o agrupamento de municípios limítrofes, que seja resultante de elementos comuns físico-territoriais e socioeconômicos, exigindo planejamento integrado para criar condições adequadas ao desenvolvimento e à integração regional.

Também registra que função pública de interesse comum é a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da aglomeração urbana ou microrregião.

Entre os princípios que devem nortear a gestão das aglomerações, o PLC lista prevalência do interesse comum sobre o local; gestão democrática da cidade; efetividade no uso dos recursos públicos; promoção do desenvolvimento sustentável; redução das desigualdades sociais e territoriais; construção e reconhecimento da identidade regional; colaboração entre o Estado e os municípios; transparência da gestão e controle social, entre outros.

Doações de Imóveis - Também foram aprovados, em 2o turno, os seguintes projetos sobre a destinação de imóveis e de trechos de rodovias:

  • PL 3.788/16 – Do deputado Hely Tarqüínio (PV), autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Patos de Minas (Alto Paranaíba);
  • PL 5.454/18 - Do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Araújos (Centro-Oeste);
  • PL 5.493/18 - Do deputado Tito Torres (PSDB), dispõe sobre a desafetação de trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Caparaó (Zona da Mata);
  • PL 5.509/18 - Do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santa Rita do Sapucaí (Sul de Minas);.
  • PL 975/19 - Do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Alvinópolis (Região Central).

Em turno único, foi aprovado o PL 1.052/19, das deputadas Delegada Sheila (PSL) e Ana Paula Siqueira (Rede) e do deputado Gustavo Mitre (PSC), que institui o Dia Estadual de Enfrentamento às Drogas.