Após a distribuição de aviulsos pela manhã, a FFO ampliada também aprovou pareceres de créditos suplementares

Recursos extras para MP e Defensoria têm pareceres aprovados

Dois projetos de lei que autorizam créditos suplementares para órgãos públicos já podem ser votados no Plenário.

05/07/2021 - 20:07

Dois projetos de lei (PLs) do Executivo que autorizam créditos suplementares para órgãos públicos tiveram pareceres favoráveis aprovados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ampliada com membros efetivos das outras comissões permanentes.

Os pareceres aos PLs 2.770/21 e 2.771/21, ambos de autoria do governador, foram aprovados em reunião no final da tarde desta segunda-feira (5/7/21). E, como tramitam em turno único, as duas proposições já podem ser votadas de maneira definitiva pelo Plenário. Ainda pela manhã, em outra reunião da FFO ampliada, já haviam sido distribuídos avulsos (cópias) dos dois pareceres.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 2.770/21, que teve como relator o deputado Doorgal Andrada (Patri), autoriza créditos suplementares em um valor total de até R$ 200 milhões, sendo R$ 120 milhões em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), R$ 40 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e R$ 40 milhões em favor do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

De acordo com o governador do Estado, o crédito suplementar de R$ 120 milhões destinado à Procuradoria-Geral de Justiça se destina a despesas de pessoal e encargos sociais, até o valor de R$ 60 milhões; e inversões financeiras (para aquisição de imóveis ou bens de capital), até o valor de R$ 60 milhões. 

Para financiar tais despesas, serão utilizados recursos da anulação de dotações orçamentárias do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 40 milhões; da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 10 milhões; da anulação de dotação orçamentária do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 10 milhões; da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$ 40 milhões; e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até o valor de R$ 20 milhões.

Já o crédito suplementar em favor do FEPDC se destina a atender outras despesas correntes, até o valor de R$ 20 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 20 milhões. Em relação ao FEPDC serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.

O crédito em favor do Funemp se destina a atender outras despesas correntes, até o valor de R$ 20 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 20 milhões. Para atender ao Funemp serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.

Defensoria - Já o PL 2.771/21 foi relatado pela deputada Laura Serrano (Novo). A proposição, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública até o limite de R$ 256 mil, tem o objetivo de atender outras despesas correntes.

Para isso serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Convênio, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para Livre Utilização, até o valor de R$ 6 mil.