Os dois projetos estão prontos para a apreciação do Plenário, em 1º turno

PL amplia visibilidade de turismo, cultura e gastronomia

Comissão de Administração ainda acatou parecer favorável a proposição sobre transparência na agenda de agentes públicos.

05/07/2021 - 16:53

Permitir a divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia além dos limites do Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.157/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos).

A matéria recebeu parecer de 1º turno favorável, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (5/7/21).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), opinou pela aprovação na forma original, também endossada nas comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico.

A proposição altera a Lei 13.768, de 2000, que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgão público ou entidade sob controle direto ou indireto do Estado. A modificação objetiva permitir a divulgação da cultura, do turismo e da gastronomia inclusive fora dos limites do Estado. 

Em sua justificação, o autor ressalta a importância dessa promoção para fomentar esses aspectos culturais, contribuindo para o desenvolvimento da economia de Minas Gerais.

Agendas públicas serão mais transparentes

A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.620/21, do deputado Cristiano Silveira (PT). O parecer da relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto acatado determina que seja dada publicidade à agenda de compromissos públicos do governador, do vice-governador, dos presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça, do procurador-geral de Justiça, do defensor-público Geral, dos secretários de Estado e ocupantes de cargos de presidência ou equivalente em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias.

A redação especifica que esses agentes devem garantir a divulgação diariamente na internet, preferencialmente nos sites oficiais. Em caso de alteração da agenda, a justificativa deverá ser registrada expressamente no sítio em que ela foi divulgada.

Na agenda publicada, devem constar nome e cargo, local, data e hora do compromisso público, tema sucinto e participantes. Entretanto, não precisam ser expostas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Os dois projetos seguem para a votação em Plenário, em 1º turno.