O deputado Charles Santos é autor do PL sobre combustíveis que recebeu aval da CCJ

Projetos de defesa do consumidor recebem aval

CCJ acatou pareceres pela legalidade de propostas sobre preço de combustíveis e taxa para ingressos via internet 

14/06/2021 - 19:09

Proibir o 3º dígito nos preços dos combustíveis do Estado é o propósito do Projeto de Lei (PL) 80/20, do deputado Charles Santos (Republicanos). A matéria teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade acatado na reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (14/6/21).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Segundo justificativa do autor, a proposição objetiva assegurar ao consumidor informação correta sobre o preço dos combustíveis. Para Charles Santos, a existência do terceiro dígito disfarça o preço real e torna menos transparente a oferta do produto.

O relator, deputado Zé Reis (Podemos), opinou pela legalidade da matéria na forma original. 

Antes de seguir para a votação em 1º turno do Plenário, o projeto será apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Proposta limita taxa para ingressos on-line

Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 275/2019, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), também relatado pelo deputado Zé Reis, que opinou para que a proposição tramite na forma original. 

A redação acatada, com voto contrário do deputado Guilherme da Cunha (Novo), limita a 5% (sobre o valor do ingresso) a cobrança de tarifa de serviço relativa à disponibilização, venda e entrega, por meio eletrônico, de ingressos para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo, via internet.

O projeto ainda almeja vedar qualquer cobrança , caso a venda seja realizada exclusivamente pela internet, “hipótese em que se presume estar a tarifa incluída no valor do bilhete”, ressalta o parecer. A matéria prevê, ainda, que, além do valor do ingresso e do serviço, nenhuma outra importância poderá ser cobrada do consumidor.

O texto acatado também estabelece que, caso seja impedido de assistir ao evento por causa de falha na segurança do procedimento, o consumidor poderá pleitear indenização equivalente a vinte vezes o valor do ingresso, desde que prove haver contratado e pago pela sua aquisição.

Por fim, a redação dispõe que o prestador de serviço que infringir esta nova norma ficará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A proposição, agora, segue para a apreciação de 1º turno nas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ir a Plenário.