Empresas de saneamento devem comunicar obras a municípios
PL foi acatado pela Comissão de Transporte, que também avalizou cobrança de pedágios apenas depois de benfeitorias.
25/05/2021 - 17:42Projeto de Lei (PL) que prevê a comunicação aos municípios, por parte das empresas de saneamento básico, de obras que impactem o cotidiano das cidades teve parecer de 1º turno aprovado nesta terça-feira (25/5/21) pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator da matéria, deputado Duarte Bechir (PSD) acompanhou o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou anteriormente alterações ao texto original, por meio do substitutivo nº 1.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do ex-deputado Isauro Calais (MDB), o PL 5.021/18 propunha prazos e procedimentos sobre as obras para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Com a mudanças inseridas pela CCJ, o novo texto retira o nome da concessionária, para que os novos comandos atinjam todas as empresas responsáveis pelo serviço no Estado.
Conforme o texto, as empresas devem comunicar, com antecedência, as intervenções que possam implicar corte no fornecimento de água, obstrução ou interrupção de trânsito ou deterioração de bem público ou de via pública. Devem informar o motivo da obra, as vias a serem obstruídas, as regiões afetadas com corte de água e a estimativa de duração das intervenções.
O fim dos trabalhos também deve ser comunicado em até 24 horas após o término. As empresas também são responsáveis a reparar os danos que causarem na via pública ou outro bem público, com material de qualidade igual ou superior aos que compunham o local antes da intervenção. Novas obras só podem iniciar após essas reparações.
O projeto também prevê ressarcimento aos entes federativos por gastos realizados para recomposição das vias públicas. As empresas que descumprirem a lei serão punidas com multas de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), na primeira ocorrência; 5.000, na segunda e 10.000, na terceira infração. A partir de nova ocorrência, o contrato poderá ser rescindido e a concessionária sofrerá outras sanções por seu descumprimento.
Antes de seguir para o Plenário, o PL 5.021/18 será avaliada pela Comissão de Administração Pública.
Projeto propõe cobrar pedágio após benfeitorias em rodovias
Também teve parecer aprovado pela Comissão de Transportes, o PL 508/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição prevê que a cobrança de tarifas em contratos de parceria público-privada nas rodovias estaduais seja permitida apenas depois que a estrada apresente condições adequadas de funcionamento.
O relator Charles Santos (Republicanos) opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. A proposição segue para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Originalmente, o PL pretendia acrescentar parágrafo ao artigo 19 da Lei 22.606, de 2017, que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento. Por entender que a proposição não possui relação direta com a lei citada, a CCJ alterou o texto para que se torne uma norma autônoma, uma vez que não há legislação estadual sobre o tema.
O novo texto também especificou que os comandos se referem a novos contratos, facultando ao Estado a aplicação nos acordos vigentes, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Pelo projeto, as tarifas aos usuários passam a ser condicionadas à instalação de acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação no trecho de rodovia objeto de delegação. O contratante também poderá exigir da empresa, dependendo da característica de cada trecho, as seguintes benfeitorias: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; telefones de emergência ao longo da rodovia.
Requerimentos – Durante a reunião, os deputados aprovaram requerimentos para realização de audiências públicas e visitas.
O deputado Duarte Bechir propõe reunião com convidados para debater os reflexos do Decreto Estadual 48.121, de 2021, no transporte intermunicipal de trabalhadores rurais. O decreto disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual. O decreto também deve ser debatido a pedido do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Carlos Henrique (Republicanos) quer debater as ações que estão sendo realizadas pelo Estado em relação aos elevados acidentes e obras de revitalização nas rodovias de Minas. Mauro Tramonte, do mesmo partido, sugere audiência pública para discutir o projeto do novo rodoanel de Belo Horizonte. Estratégias de investimentos e obras e baixo custo nas estradas é o assunto sugerido para debate pelos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB) e Roberto Andrade (Avante).
Uma visita às obras de duplicação da BR-381, no município de Antônio Dias (Rio Doce) e um debate para avaliar os serviços executados na rodovia foram requerimentos apresentados pelo deputado Celinho Sintrocel. O parlamentar também quer fazer uma visita à LMG-760, em Mariléia (Rio Doce) e debater o edital de concessão das BRs 381 e 262.
Celinho Sintrocel também é autor de debates sobre as leis federais 14.133, de 2021, que trata das normas gerais de licitações e contratações; e 14.026, de 2020, que traz o novo marco do saneamento. Propôs, também, debater os impactos do PL nº 2.274/20, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae - MG), na Região Metropolitana e no Colar Metropolitano do Vale do Aço.
O deputado Thiago Cota (MDB) propõe debater, em Ouro Preto (Região Central), a grande incidência de acidentes na MG-129. Já Bartô (Novo) quer discutir possíveis soluções para as enchentes em Belo Horizonte, especialmente nas avenidas Teresa Cristina, Vilarinho e Cristiano Machado.