A deputada Rosângela Reis, presidente da comissão, relatou as duas proposições

Projeto que institui aglomerações urbanas segue para a FFO

Comissão também aprovou parecer favorável a proposição que regulamenta estudo de viabilidade de municípios.

25/05/2021 - 18:06

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (25/5/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/16, que regulamenta a instituição de aglomerações urbanas no Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), a proposição estabelece que o Poder Executivo poderá instituir aglomeração urbana, constituída por agrupamento de municípios imediatamente limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Também são definidos princípios para a sua gestão, como a efetividade no uso dos recursos públicos e a redução das desigualdades sociais e territoriais. A constituição de aglomeração urbana se fará com base nos conceitos estabelecidos na Constituição mineira, bem como no Estatuto da Metrópole. Serão observados, ainda, dados como cenários demográficos, grau de conurbação, atividade econômica, fatores de polarização, deficiência dos serviços públicos e disponibilidade de recursos naturais.

Esses dados subsidiarão parecer técnico que deverá ser elaborado por instituição de pesquisa com notório conhecimento e experiência. As administrações municipais terão um prazo de 90 dias, a partir do recebimento desse parecer, para se manifestarem quanto ao seu conteúdo.

O projeto prevê que a Assembleia fará ampla divulgação do parecer técnico e que, após a criação de uma aglomeração urbana, a inclusão de municípios fica condicionada à elaboração de um novo parecer. A aglomeração deverá ter, no mínimo, população de 300 mil habitantes.

Também são abordados os instrumentos de planejamento e gestão, como a Assembleia da Aglomeração Urbana, o Conselho Deliberativo da Aglomeração Urbana, a Agência de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana e o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (que deverá orientar os planos diretores dos municípios-membros).

Parecer – Presidente da comissão e relatora da matéria, a deputada Rosângela Reis (Pode) reconhece, em seu parecer, que há uma lacuna na Constituição Estadual relativa aos instrumentos de gestão regional, uma vez que, ao contrário das aglomerações urbanas e das microrregiões, apenas a região metropolitana possui uma legislação regulamentadora que permite sua criação.

Nesse sentido, a deputada apresentou o substitutivo nº 1, que também traz um regramento para a criação das microrregiões. Além disso, o novo texto simplifica a estrutura de gestão das unidades regionais, adiciona diretrizes previstas no Estatuto da Metrópole (tais como a exigência de realização de audiências públicas nos municípios antes da instituição dessas unidades) e incorpora três emendas sugeridas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.

Essas emendas estabelecem a paridade entre o Estado e os municípios quanto à execução de funções públicas de interesse comum, promovem ajustes técnicos na redação do texto e excluem o prazo previsto de três anos para que o município compatibilize seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da aglomeração urbana a que pertencer, o que poderia ferir a autonomia municipal.

O PLC 57/16 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

PL regulamenta estudos de viabilidade municipal

Outro projeto a receber parecer de 1º turno da comissão pela sua aprovação foi o PLC 30/19, da deputada Laura Serrano (Novo), que tem o objetivo de regulamentar os estudos de viabilidade para a criação e extinção de municípios. Para tanto, altera a Lei Complementar 37, de 1995.

De acordo com a autora, a Constituição de 1988 estabeleceu que a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios se daria por lei estadual, respeitando o período definido em futura lei complementar federal, com a exigência, ainda, de realização de plebiscito das populações envolvidas, bem como apresentação de estudos de viabilidade municipal, regulados por lei.

No entanto, em Minas Gerais, a lei complementar que estabelece os requisitos para criação e desmembramento de municípios e regulamenta o plebiscito não detalha especificamente os estudos de viabilidade.

Dessa forma, o projeto visa a impedir que municípios sejam extintos ou criados futuramente sem que um estudo sério de viabilidade seja feito. Não haverá nenhum impacto sobre os 853 municípios já existentes.

A relatora, deputada Rosângela Reis, não sugeriu modificações no texto original, que já pode ser votado em Plenário.