Plano da Assembleia para a retomada da economia é sancionado
Recomeça Minas estabelece incentivos fiscais para a regularização de dívidas e auxílio à população mais carente.
21/05/2021 - 20:45O Recomeça Minas, plano elaborado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para recuperar o desenvolvimento econômico e social do Estado, abalado pela pandemia de Covid-19, agora é lei. Originária do Projeto de Lei (PL) 2.442/21, de autoria de todos os parlamentares estaduais, a nova norma será publicada na edição deste sábado (22/5/21) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado.
Entre os destaques do Recomeça Minas, estão a criação de mecanismos de regularização das dívidas tributárias e de um auxílio financeiro para as famílias pobres, no valor de R$ 600.
O primeiro signatário do PL 2.442/21, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), destaca o caráter democrático e participativo da proposta, construída a partir do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com sugestões de aprimoramento nos 16 encontros virtuais realizados nas diversas regiões do Estado.
“Minas Gerais vai viver um novo momento. Com esse texto que foi todo criado, preparado pela Assembleia, pelos deputados estaduais, ouvindo empreendedores, trabalhadores, os diversos setores econômicos, chegamos em um projeto que prepara Minas para o pós-pandemia”, afirma o presidente.
Dimensão social - Agostinho Patrus ressalta que o Recomeça Minas representará um importante auxílio para os negócios mais afetados pela pandemia, além de ter uma dimensão social de grande impacto na vida dos mais pobres: “Vamos, com o Força Família – uma ajuda em parcela única de R$ 600 – atender mais de 1 milhão de famílias em situação de extrema pobreza no Estado”.
A edição da nova norma é fruto da sanção do PL 2.442/21 pelo governador Romeu Zema, que assinou a lei no último dia de prazo para que as medidas entrassem em vigor. O Recomeça Minas foi apresentado em janeiro e aprovado em 2º turno pela Assembleia no dia 30 de abril. “Embora tenhamos ficado na expectativa por vários dias, pela demora da decisão de se sancionar ou não o projeto, Minas agora tem uma boa notícia. Parabéns à Assembleia, parabéns aos deputados que prepararam a retomada do Estado”, afirma o presidente Agostinho Patrus.
Plano oferece descontos para quem quitar tributos em atraso
Com o intuito de socorrer os setores mais impactados pela crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, a Assembleia propôs, por meio do Recomeça Minas, um plano que inclui incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado, oferecendo descontos para quem pode quitar os tributos em atraso e, em contrapartida, direcionando os recursos recebidos para a desoneração fiscal dos segmentos mais prejudicados e a concessão de benefícios financeiros à população mais carente.
Uma das principais ideias incorporadas pela Assembleia a partir dos encontros regionais, experiência única entre as Casas Legislativas do País para a elaboração de estratégias visando à retomada econômica, é o Força Família, benefício de R$ 600, a ser pago em parcela única até 1º de agosto de 2021 às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza.
Outro benefício que favorece a população mais vulnerável é a isenção total, até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, do ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.
O Recomeça Minas também prevê descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020. As dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 180 vezes).
IPVA - Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, é retirada a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, com a redução de 15% do valor do imposto, de 50% dos juros e sem incidência de multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
O plano também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.