FFO aprovou os pareceres em reunião nesta terça-feira (18)

Pronto para Plenário PL que isenta veículo roubado de taxas

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também avalizou proposições relacionadas ao ICMS e ao ITCD.

18/05/2021 - 18:35

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (18/5/21), pareceres favoráveis a dois projetos que tratam de compensações a vítimas de roubo de veículos. Também foram avalizadas pelo colegiado proposições que dispõem sobre impostos estaduais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O Projeto de Lei (PL) 1.994/15, do deputado Elismar Prado (Pros), o qual isenta o contribuinte dos custos com remoção e estadia de veículo em pátios do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG), caso ele tenha sido furtado, roubado ou extorquido, já pode ser votado de forma definitiva no Plenário. A relatora, deputada Laura Serrano (Novo), não sugeriu nenhuma modificação no texto aprovado em 1º turno.

Não haverá a cobrança dos referidos serviços até a data em que o proprietário for notificado. Para tanto, o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

IPVA – O PL 781/19, por sua vez, estabelece a divulgação do direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às vítimas de roubo ou furto de veículo no Estado, conforme definido na Lei 14.937, de 2003. De autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), ele está pronto agora para ser analisado no Plenário, em 1º turno.

A deputada Laura Serrano, que também relatou a matéria, apresentou o substitutivo nº 2. O novo texto simplifica a proposta original, que previa a divulgação do direito do contribuinte nas delegacias de polícia, em uma placa metálica, com especificações detalhadas.

Assim, o substitutivo determina que essa informação seja divulgada no momento do atendimento ao proprietário no registro da ocorrência nos órgãos competentes; por meio do envio de mensagem para o seu celular; no site do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG); e na guia de recolhimento do IPVA. 

Assim como a isenção do imposto, a restituição de valores do IPVA já pagos será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a data de sua devolução ao proprietário

ICMS – Outro projeto relatado pela deputada Laura Serrano que recebeu parecer pela sua aprovação da FFO e já pode ser votado em 1º turno é o PL 5.194/18, o qual determina ao Poder Executivo que publique mensalmente na internet informações que demonstrem a forma de apuração da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária (técnica de tributação por meio da qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro).

A proposição, apresentada pelo ex-deputado Felipe Attiê, foi desarquivada nesta legislatura por solicitação do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A relatora recomendou a aprovação do texto original.

De acordo com o projeto, deverão ser disponibilizados a metodologia utilizada para levantamento dos preços usualmente praticados no mercado considerado; os dados das amostras selecionadas para esse levantamento; o período de sua realização; as informações e outros elementos fornecidos por entidade representativa do respectivo setor; e demais informações que influenciem na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.

Com esse objetivo, o projeto atualiza a supracitada Lei 6.763, de 1975. Estão sujeitos à substituição tributária produtos essenciais, como os combustíveis

ITCD – A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ainda aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.348/19, do deputado Coronel Sandro (PSL), na forma do substitutivo nº 3, que apresentou.

A proposição altera a legislação sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta original abrange sugestões da Federação da Indústria do Estado (Fiemg), com o objetivo de simplificar e desburocratizar o fluxo de informações que o contribuinte do ITCD deve prestar à Secretaria de Estado da Fazenda.

No entanto, a maioria dessas sugestões já foram implementadas pelo Estado ou ainda demandam desenvolvimento tecnológico e investimentos. Por esse motivo, outras comissões já haviam restringido as modificações determinadas pelo projeto.

Com o substitutivo nº 3, a deputada Laura Serrano, que mais uma vez foi designada relatora, mantém recomendação dessas comissões de incluir na Lei 14.941, de 2003, artigo do projeto original o qual estabelece que a Fazenda Estadual deverá indicar os critérios adotados para a avaliação dos bens ou direitos transmitidos, caso haja discordância do valor venal declarado pelo contribuinte. A nova redação sugerida pela FFO explicita, contudo, que o acesso a essas informações ocorrerá por meio do site da Fazenda Estadual, nos termos de regulamento.

O projeto também já pode ser incluído na ordem do dia do Plenário.