Plano Recomeça Minas já pode ser votado em 2º turno
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou novo texto, que será apreciado no Plenário.
29/04/2021 - 21:45Após receber novo aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta quinta-feira (29/4/21), o plano Recomeça Minas está pronto para votação definitiva. A proposição está na pauta das três reuniões de Plenário agendadas para esta sexta (30), às 9, 14 e 18 horas.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Contido no Projeto de Lei (PL) 2.442/21, de autoria coletiva de todos os 77 parlamentares e tendo como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), o Recomeça Minas é o plano elaborado pela Assembleia para a retomada da economia mineira. Ele prevê incentivos para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento dos recursos arrecadados para a desoneração dos setores mais impactados pela crise decorrente da pandemia de Covid-19.
Além de diversos benefícios fiscais, como reduções de multas e juros para o pagamento de débitos tributários, o projeto estabelece linhas de crédito do Banco de Desenvolvimento do Estado (BDMG) em condições especiais, inclusive para as pessoas físicas, e a concessão de R$ 500, pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza.
Farão jus ao benefício, denominado Força Família, pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89. A data limite para o pagamento por parte do governo é 1º de agosto de 2021.
Outra medida em favor da população carente prevista no projeto é a isenção total, até 90 dias após o término da vigência do estado de calamidade pública no Estado, da carga tributária relativa ao ICMS incidente sobre produtos da cesta básica.
Facilidades – De acordo com o Recomeça Minas, as dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o projeto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.
Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.
O plano também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.
Parecer – O relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), sugeriu modificações no texto aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1. O novo texto promove ajustes de ordem técnica e incorpora sugestões de emendas dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB), João Leite (PSDB), Bosco (Avante), Tadeu Martins Leite (MDB), João Magalhães (MDB), Guilherme da Cunha (Novo) e Laura Serrano (Novo). O substitutivo também acatou, mesmo que em parte, propostas apresentadas pelos deputados Antonio Carlos Arantes, Cleitinho Azevedo (Cidadania), Duarte Bechir (PSD), Gustavo Mitre (PSC), Neilando Pimenta (Podemos), Sargento Rodrigues (PTB) e Tito Torres (PSDB).
A redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia, um dos auxílios trazidos pelo Recomeça Minas, também alcançará as creches e as comunidades terapêuticas conveniadas com o poder público, assim como indústrias e empresas situadas na área do Projeto Jaíba, no Norte de Minas.
O substitutivo também define que o crédito tributário relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 31 de dezembro de 2020, poderá ser pago de forma parcelada, pelo prazo de 180 meses.
Ainda foi suprimida a definição de que desonerações previstas e a própria instituição do plano se dariam nos termos de regulamento.
Por fim, foram aprovadas alterações na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e na Lei 23.631, de 2020, a qual dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do atual estado de calamidade pública.