Objetivo da lei é dar mais transparência nas relações de consumo no setor de telefonia - Arquivo ALMG
Empresas de telefonia deverão disponibilizar tarifas de serviços prestados

Lei obriga empresas de telefonia a disponibilizarem tarifas

Norma teve origem no Projeto de Lei 2.500/15, aprovado pelo Plenário no último dia 18 de dezembro.

18/01/2021 - 14:45

Empresas de telefonia fixa e móvel devem disponibilizar em seus sites tabelas de serviços prestados com as respectivas tarifas.

É o que determina a Lei 23.796, cuja sanção do governador Romeu Zema foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, do último sábado (16/1/21).

A norma teve origem no Projeto de Lei 2.500/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 18 de dezembro.  A lei entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é que, com a nova lei, haja mais transparência nas relações de consumo no setor de telefonia. Ainda de acordo com o deputado, a proposta está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a publicidade dá maior garantia de que aquilo que foi proposto deve ser cumprido.