Políticas relacionadas aos idosos podem ir a Plenário
Um dos projetos incentiva atividade de cuidador de idoso; outro trata da criação de conselhos municipais.
11/12/2020 - 12:10Dois Projetos de Lei (PLs) tiveram pareceres de 2º turno aprovados, nesta sexta-feira (11/12/20), na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os dois tratam de políticas relacionadas ao bem-estar dos idosos. O relator das duas matérias foi o deputado Celinho Sintrocel (PCdoB). As proposições agora seguem para apreciação definitiva em Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O primeiro deles, o Projeto de Lei (PL) 86/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), cria a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso. Ele recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em Plenário em 1º turno (vencido).
De acordo com o relator, o substitutivo faz ajustes técnicos ao texto, com o objetivo de suprimir repetições que prejudicam o entendimento e a aplicação da norma. As modificações também vão adequar o projeto à técnica legislativa. O novo texto inclui, ainda, um comando que prevê o apoio à criação de fóruns de cuidadores de idosos, como meio de fortalecer a profissão.
O projeto estabelece uma série de medidas, que deverão ser acrescentadas na forma de incisos ao artigo 3º da Lei 21.155, de 2014, que já criou, anteriormente, uma política para estimular a atividade de cuidador de idoso.
Para efeito da proposição, entende-se como profissional da área aquele que desempenha as atividades de cuidador, no ambiente domiciliar ou institucional, voltadas para pessoas da terceira idade. O texto também esclarece quais são os objetivos da política que se pretende instituir e trata do piso salarial dos profissionais cuidadores de idoso.
Conselhos municipais - Já o PL 770/19, de autoria do deputado Coronel Sandro (PSL), teve parecer pela aprovação na forma do vencido (mesmo texto aprovado em Plenário em 1º turno).
O projeto autoriza o governo a estimular a criação de conselhos municipais de idosos. A matéria acrescenta o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 12.666, de 1997, que já trata da política estadual de amparo ao idoso. O inciso acrescentado traz o comando do projeto, de criação dos conselhos.