PL que trata da comunicação de notificação de multa de trânsito também foi apreciado

Política que estimula emissão de nota fiscal avança na ALMG

Com o documento fiscal, consumidor poderá concorrer a prêmios em dinheiro. PL segue para Comissão de Administração.

03/12/2020 - 17:31

O Projeto de Lei (PL) 2.273/20, que cria a Política de Estímulo à Cidadania Fiscal no Estado (Nota Fiscal Mineira), teve aprovado parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Nesta quinta-feira (3/12/20), o deputado Bartô (Novo), presidente dessa comissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e relator da matéria, opinou pela aprovação do projeto na forma original.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição teve anexada a ela o PL 2.565/15, do deputado Inácio Franco (PV), por conter matéria semelhante.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Em sua justificativa, o governador destaca que a política tem a finalidade de levar os consumidores a exigir documento fiscal quando adquirirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Em contrapartida, concorrerão a prêmios em dinheiro, que serão sorteados.

Cadastro - Os consumidores que poderão se habilitar para os sorteios são pessoas físicas ou  entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado. Eles deverão exigir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e atender a certos requisitos, como a efetivação de cadastro. Os dados desse cadastro estão protegidos pelo sigilo fiscal e tratados conforme a legislação pertinente.

O projeto traz também outros pontos como alocação das despesas decorrentes da implementação da Nota Fiscal Mineira, cadastro do consumidor final no Portal da Nota Fiscal Mineira ou aplicativo. E veda ainda a participação no programa de menores de 18 anos e pessoas jurídicas.

Também especifica quais documentos fiscais geram direito à participação e como serão executados a emissão dos bilhetes para o sorteio, o pagamento do prêmio e a divulgação dos resultados dos sorteios.

Segundo o projeto, uma vez que tenha feito o cadastro no Portal NF Mineira na internet, o consumidor deve exigir a emissão dos documentos fiscais contendo seu CPF, quando for comprar mercadorias em estabelecimento no Estado contribuinte do ICMS.

Assim, terá direito a bilhetes com numeração, em quantidade determinada, gerados automaticamente, com base nos quais concorrerá a sorteios, observado o disposto na legislação federal.

Cada NF-e ou NFC-e dará direito a pelo menos um bilhete, com limite de até cinco, conforme o valor total das mercadorias adquiridas, cujas faixas de valores serão determinadas na regulamentação da política.

Prejuízos - Se os estabelecimentos não transmitirem os dados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), não serão gerados bilhetes, e o Estado não se responsabilizará pelos prejuízos ao consumidor participante da NF Mineira.

Após recebimento, processamento e tratamento dos dados contidos nas notas fiscais, a SEF gerará os bilhetes, que poderão ser consultados pelo consumidor no Portal ou no aplicativo baixado em dispositivo móvel.

Os valores totais constantes de duas ou mais notas não serão somados para fins de alcançar faixa de valores com direito a maior quantidade de bilhetes. Mas o regulamento pode prever a geração de bilhetes adicionais com base em alguns critérios. Entre eles estão o tipo ou a essencialidade da mercadoria ou a classificação da atividade econômica realizada pelo estabelecimento de contribuinte do ICMS que emitir a nota.

O valor total a ser distribuído em prêmios, os valores dos prêmios individuais e os locais e as datas dos sorteios serão divulgados, antecipadamente, por ato da SEF, por exercício financeiro. Os valores total e individual dos prêmios em dinheiro serão divulgados por seus valores líquidos e estarão livres de quaisquer tributos e encargos para o consumidor contemplado.

Antes de ir a Plenário, a proposta segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Condutor deverá ser comunicado sobre infração cometida

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 1.138/19, que trata dos procedimentos para comunicar notificação de multa decorrente de infração de trânsito. O deputado Bartô também foi o relator dessa matéria, opinando por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2.

De autoria do deputado João Leite (PSDB), a proposição garante que o proprietário do veículo ou infrator seja comunicado sobre a infração cometida nos prazos e condições previstos na legislação nacional sobre o assunto.

De acordo com a proposta, pode ser utilizado qualquer mecanismo tecnológico, e não apenas a notificação postal, que permita constatar o recebimento da notificação da autuação de trânsito pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator.

Na CCJ, foi apresentado novo texto para o projeto (substitutivo nº 1), que corrigiu a redação segundo a técnica legislativa e adequou o prazo para a defesa de autuação à norma federal.

Diário Oficial - Assim, só após o prazo de 30 dias para emissão da notificação ou na impossibilidade de comprovação da ciência pelo condutor, o Detran-MG deverá publicar edital no Diário Oficial do Estado para registro da notificação.

Bartô concordou com o substitutivo da CCJ, mas julgou importante aprimorar a redação da proposta e torná-la mais clara e adequada à legislação de trânsito. Dessa forma, o texto deixa de prever o prazo de 30 dias para notificação e remete esse prazo ao estabelecido na legislação de trânsito.

O projeto segue para análise da Comissão de Administração Pública antes de ir a Plenário.