Isenção de tarifas de água e energia segue para a FFO
Comissão de Administração Pública também foi favorável à unificação de quadros da Justiça Militar e a mudanças no ITCD.
02/12/2020 - 16:40A isenção total das tarifas de água, esgoto e energia elétrica às famílias vítimas de enchentes no Estado recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quarta-feira (2/12/20). O Projeto de Lei (PL) 1.400/20 será analisado ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para o Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O relator da matéria e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do projeto, em 1º turno, conforme o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto amplia a concessão do benefício.
De autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), o PL 1.400/20 prevê, no texto original, autorizar o Poder Executivo a conceder isenção total da tarifa de água e esgoto às famílias vítimas de enchentes no Estado nos três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas essas ocorrências de grande proporção pelo poder público.
A isenção será oferecida pela Copasa e pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor).
O substitutivo da CCJ acrescenta dispositivo ao texto, para incluir a possibilidade de a Cemig também conceder a isenção total da tarifa de energia, por igual período, às famílias e comerciantes prejudicados por enchentes. Este conteúdo estava previsto no PL 1.427/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que foi anexado à proposição principal e acatado pelo substitutivo. O PL 1.411/20, de autoria de Beatriz Cerqueira (PT), que trata da isenção de água, também foi anexado ao projeto.
A proposição determina que os consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes deverão procurar as concessionárias para a realização de cadastro e a obtenção da isenção. Caberá à empresa que conceder o benefício realizar a fiscalização dos imóveis isentos no período determinado.
Unificação do quadro de pessoal do Tribunal Militar pode retornar a Plenário
Outros dois projetos relatados pelo presidente da comissão, João Magalhães, tiveram pareceres aprovados na mesma reunião.
O PL 2.142/20, do Tribunal de Justiça, recebeu parecer de 2º turno favorável à aprovação, na forma do vencido em 1º turno, com as modificações sugeridas pela CCJ e aprovado em Plenário. A proposição pode, agora, ser analisada e votada de forma definitiva em Plenário.
O objetivo é unificar os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de 1ª e 2ª instâncias, prevendo um quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, estabelecidos em lei. De acordo com o Tribunal, a proposição cumpre as diretrizes estabelecidas na Resolução 219, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto traz adequações nos cargos a serem unificados, mantendo o mesmo padrão de vencimento. Em seus quatro anexos, também faz a correlação de cargos de provimento em comissão das Secretarias de Juízo Militar.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais é integrado pelos seguintes agrupamentos: permanente, a ser extinto com a vacância e a ser transformado com a vacância. O agrupamento a ser extinto com a vacância é integrado pelo cargo de técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, e o agrupamento a ser transformado com a vacância, pelos cargos de agente judiciário.
ITCD – O outro projeto é o PL 1.475/20, que recebeu parecer favorável de 1º turno. A proposição altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O relator opinou pela aprovação do projeto em sua forma original, assim como a CCJ. Antes do Plenário, o projeto será analisado pela FFO.
A proposição, do deputado Leonídio Bouças, busca garantir que ficará suspenso o prazo para utilização do desconto de 15% sobre o imposto devido para quem o tiver recolhido no prazo de até 90 dias da abertura da sucessão, enquanto durar a análise da Administração Fazendária sobre a declaração apresentada.
Isso porque, segundo o autor, apesar de a legislação prever esse desconto no prazo especificado, não raro o Fisco mineiro, ao averiguar a declaração-pagamento, apura novo valor e, ultrapassado o período de 90 dias até essa resposta, o contribuinte acaba por perder o direito ao benefício.
Conforme a proposição, independentemente da data de resposta do Fisco, o contribuinte ainda poderá recolher o valor adicional eventualmente apurado com o mesmo desconto de 15%.
Requerimentos – Dois requerimentos da deputada Beatriz Cerqueira também foram aprovados, para a realização de audiências públicas. Um deles propõe debater o Plano de Demissão Voluntária que a Copasa vem desenvolvendo sem a participação dos trabalhadores. A outra audiência terá por finalidade discutir a situação do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), na Região Centro-Oeste do Estado.