Reunião foi conduzida pelo presidente Carlos Pimenta, com participação presencial também do deputado Doutor Jean Freire
Doutor Wilson Batista destacou importância de leis sobre oncologia aprovadas anteriormente pela ALMG

Saúde aprova pareceres sobre oncologia e doenças renais

Comissão também analisou PL sobre atendimento em maternidades e definiu pedidos de providências à Secretaria de Saúde.

02/12/2020 - 13:50

Três projetos sobre atenção à saúde tiveram pareceres de 1º turno aprovados, nesta quarta-feira (2/12/20), em reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles é o Projeto de Lei (PL) 809/19, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que determina que as unidades hospitalares que atendem pessoas com câncer informem, divulguem e orientem os pacientes e seus familiares sobre os direitos sociais dessas pessoas, em Minas Gerais.

O parecer favorável ao projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Doutor Wilson (PSD), que é médico oncologista. O novo texto contempla aperfeiçoamentos apresentados anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e amplia o alcance do projeto, ao listar os direitos que deverão ser informados e também citar a legislação já existente sobre o assunto.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Por meio do substitutivo nº 2, foram acrescentados ao PL alguns dispositivos para esclarecer sobre direitos dos pacientes com câncer que já são garantidos pelas normas estaduais, como a realização dos exames complementares para a confirmação do diagnóstico em até 30 dias contados do diagnóstico clínico e a realização de teste genético para rastreamento de câncer em mulheres consideradas de alto risco de desenvolver câncer de mama ou de ovários.  

O parecer de Doutor Wilson Batista cita a Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama nas mulheres que tiveram mastectomia total ou parcial, em decorrência de um câncer; a Lei 22.433, de 2016, que prevê o prazo de realização de exames complementares para confirmação do diagnóstico; e a Lei 23.449, de 2019, que assegura a realização gratuita do exame para pesquisa genética. Todas as normas oriundas de projetos apresentados pelo parlamentar.

Doutor Wilson Batista ainda fez um apelo aos profissionais de saúde para que colaborem para a eficácia dessas leis. "É preciso que o médico faça um relatório, com todas as informações sobre o estágio da doença e os exames já realizados, por exemplo, para facilitar o acesso a esses direitos", explicou.

PL trata de atendimento a pacientes renais e transplantados

Também aprovado parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei 328/19, que prioriza o atendimento a pacientes com problemas renais e pessoas transplantadas no Estado. A proposição é de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) e foi relatada pelo deputado Doutor Jean Freire (PT).

Anteriormente, quando analisado pela CCJ, o PL 328/19 recebeu o substitutivo nº 1. O novo texto revoga normas e dispositivos legais que já tratavam do assunto, em Minas, e ainda utiliza a terminologia "doenças graves", considerada mais ampla, para alcançar todas as pessoas acometidas por doenças que causem alguma limitação.

A Comissão de Saúde opiniou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, mas apresentou a emenda nº 1. O relator esclareceu que o rol de “doenças graves”, estabelecido pela legislação brasileira, pode não abarcar todas as patologias que causam limitações e que também justificariam o atendimento prioritário.

A rigor, o termo “doença grave” não implica necessariamente incapacidade, já que são conceitos distintos, daí a importância de também considerar as repercussões da doença na pessoa, para garantir o atendimento prioritário, conforme explicou o relator, Doutor Jean Freire. Por isso, a emenda nº 1 acrescenta o termo “doença incapacitante ou limitante” no inciso VII do artigo 1º do texto.

Por ter conteúdo semelhante, foi anexado ao PL 328/19 o PL 681/2019, do deputado Bruno Engler (PRTB). 

Proposição permite que fisioterapeutas atuem em maternidades

O terceiro projeto com parecer aprovado foi o PL 2.183/20, da deputada Celise Laviola (MDB). A proposição obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada do Estado a permitir a presença de fisioterapeutas durante o pré-parto, o parto e o pós-parto, se solicitado pela parturiente.

O objetivo da norma, segundo a autora, é dar mais segurança para a gestante, uma vez que a fisioterapia pode contribuir para minimizar desconfortos na gestação e no momento do parto. O parecer do relator, deputado Doutor Jean Freire, foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

A Comissão de Saúde decidiu suprimir o primeiro parágrafo do artigo 1º do texto original, uma vez que ele trata de regulamentação de profissão, cuja competência é privativa da União. O substitutivo também torna mais claras as regras gerais para harmonizar a atuação do fisioterapeuta contratado pela gestante com as normas internas das instituições de saúde, bem como para garantir que não haja ônus para esses estabelecimentos.

Requerimentos - Na reunião desta quarta-feira (2), os deputados da Comissão de Saúde também aprovaram uma série de requerimentos com pedidos de providências à Secretaria de Estado da Saúde. Entre eles, pedido de esclarecimentos sobre qual o planejamento do órgão para aquisição e distribuição de vacina contra a Covid-19 para os mineiros, tão logo seja aprovada pela Anvisa.