A deputada Laura Serrano foi a relatora do PL 1.858/15, que trata da Ufemg

FFO dá aval à unificação de quadros da Justiça Militar

Projeto teve parecer de 1º turno aprovado e já pode ser apreciado pelo Plenário.

01/12/2020 - 20:57

O Projeto de Lei (PL) 2.142/20, de autoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que propõe a unificação de quadros de pessoal do órgão, já pode ser apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião no fim da tarde desta terça-feira (1º/12/20), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável à matéria, na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição tem por objetivo unificar os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de 1ª e 2ª instâncias, prevendo um quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, estabelecidos em lei.

O relator da matéria na FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), considerou que o novo texto apresentado pela CCJ, além de aprimorar a proposição, regularizou a proposta. O texto original previa a criação de um cargo de gerente e dois de coordenadores de área, sem apresentar a estimativa do impacto financeiro, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A criação dos cargos foi retirada no substitutivo da CCJ. Dessa forma, de acordo com Hely Tarqüínio, o projeto passa a não apresentar obstáculos para sua aprovação, pois já não há mais risco de prejuízo ao erário. O relator lembrou, ainda, que o novo texto traz adequações nos cargos a serem unificados, mantendo o mesmo padrão de vencimento.

Também acrescenta o item IV.4 ao seu anexo, com correlação de cargos de provimento em comissão das Secretarias de Juízo Militar, conforme solicitação feita em ofício pelo próprio tribunal.

As Comissões de Administração Pública e de Segurança Pública, que também analisaram o PL 2.142/20, opinaram por acompanhar o texto da CCJ.

Atualização da Ufemg também recebe aval

O PL 1.858/15, que trata da atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), também recebeu o aval da comissão. A relatora, deputada Laura Serrano (Novo), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, proposta pelo deputado Leonídio Bouças (MDB).

A Ufemg é uma unidade fiscal de referência utilizada para determinar importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tributação, e o seu valor em unidade monetária nacional é divulgado anualmente, até o dia 15 de dezembro, para vigência no exercício financeiro seguinte.

De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), originalmente o projeto visava alterar a Lei 6.763, de 1975, substituindo o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como parâmetro oficial de atualização da Ufemg. À proposição, foi anexado o PL 2.276/20, do governador Romeu Zema.

O substitutivo da CCJ, acatado pela FFO, rejeitou o projeto original e incorporou o conteúdo proposto pelo chefe do Poder Executivo, por considerar que confere mais segurança jurídica ao contribuinte. O novo texto passou a permitir que a unidade seja corrigida por um ou outro indicador, prevalecendo o índice que tenha apresentado a menor variação positiva acumulada no período e desprezando-se eventuais variações negativas acumuladas dos referidos índices. As atualizações são calculadas entre os meses de novembro de um ano e outubro do seguinte.

Conforme explica o parecer, o IGP-DI, apurado pela Fundação Getulio Vargas, mede a evolução dos preços na construção civil, no varejo e no atacado. Já o IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e utilizado pelo Banco Central como índice oficial da inflação no País, apura a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 a 40 salários-mínimos, residentes nas principais regiões metropolitanas do País.

Emenda – A emenda aprovada pela comissão altera o artigo 17 da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A emenda passa a prever que, em relação às doações ocorridas anteriormente à publicação da lei, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador para promover o lançamento do crédito tributário, desde que efetuado até o dia 1º de janeiro de 2018.

Expirado o prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.