Comissão analisou a constitucionalidade de diversas proposições nesta terça (1°)

Avalizado intercâmbio no exterior para aluno da rede pública

Com parecer pela legalidade, projeto cria programa De Minas para o Mundo para estudante da 2ª série do ensino médio.

01/12/2020 - 14:35

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (1º/12/20) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.208/20, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (SEE), o Programa de Intercâmbio Internacional “De Minas para o Mundo”.

A proposta é de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM) e tem o objetivo de ofertar, aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, formação acadêmica em instituições de ensino estrangeiras, que ofereçam curso equivalente ao ensino médio no Brasil.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº1, que faz adequações mantendo o escopo do projeto. A principal delas retira da SEE a responsabilidade pelo Programa de Intercâmbio, deixando ao Executivo a responsabilidade de escolher qual órgão estadual será o responsável e como isso será regulamentado.

O entendimento do relator foi aprovado com o voto contrário do deputado Guilherme da Cunha (Novo), que em reunião anterior havia pedido vista (mais tempo para analisar a matéria) do parecer.

Nesta terça (1°), Guilherme da Cunha argumentou, entre outros pontos, que o projeto não deixaria claro se a proposta institui o programa ou apenas autoriza o Executivo a criá-lo, considerando que frente à situação precária de várias escolas públicas o governo teria outras prioridades na área de educação.

Apesar de endossar a fala do colega, o deputado Bruno Engler (PSL) considerou a iniciativa “louvável” e acatou o parecer, de forma que a comissão de mérito aprofunde, segundo ele, o debate a respeito.

A deputada Ana Paula Siqueira (Rede) registrou que, apesar das precariedades mencionadas, é preciso também considerar as oportunidades dadas à juventude que frequenta as escolas públicas.

Estudantes devem ter média mínima de 70% e terão despesas pagas

Para participar do intercâmbio internacional, o projeto e também o substitutivo estabelecem que o estudante do ensino médio deverá observar algumas condições, dentre elas estar cursando a 2ª série na rede estadual e ter, no mínimo, 15 anos de idade no embarque e no máximo 17 anos e 6 meses até a data de desembarque do intercâmbio

Entre outras condições estão a conclusão e aprovação em curso preparatório de língua estrangeira, ofertado gratuitamente pelo órgão estadual responsável pelo intercâmbio; e ter média igual ou superior a 70% em todas as disciplinas, considerando seu boletim do semestre antecedente.

Durante o período em que estiverem no exterior, os estudantes ficarão hospedados em casa de família ou residências estudantis devidamente cadastradas no programa de intercâmbio. As despesas diretamente relacionadas ao curso preparatório de língua estrangeira e ao programa de intercâmbio serão de responsabilidade do órgão responsável pelo programa, excetuando-se as de caráter pessoal e não obrigatória.

A proposta segue ainda às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 1º turno.

Palácio das Artes - A CCJ aprovou ainda parecer pela legalidade do PL 1.497/20, do deputado Bosco (Avante), que reconhece como de relevante interesse cultural a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede na Capital.

O relator, deputado Bruno Engler, apresentou o substitutivo nº1 para corrigir dispositivo que, segundo ele, viola iniciativa privativa do Poder Executivo ao conferir a este atribuições.

Assim, o novo texto diz que a manifestação cultural de que trata a lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável. O projeto seguirá à análise da Comissão de Cultura.