Comissão de Justiça apreciou a legalidade de vários projetos na reunião desta terça (24)

Política de proteção à fauna aquática recebe sinal verde

Projeto que traça diretrizes para um plano de prevenção a desastres hídricos também começa a tramitar.

24/11/2020 - 15:06

Projeto que institui a Política Estadual de Proteção à Fauna Aquática e de Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal e da Pesca Amadora teve parecer pela sua juridicidade aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/11).

O parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Celise Laviola (MDB). De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), o Projeto de Lei (PL) 244/19 pretende instituir a referida política estadual que norteará o Plano Estadual de Desenvolvimento Integral das Comunidades e Territórios Tradicionais Pesqueiros e Fomento ao Turismo de Pesca em Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto trata, ainda, da certificação das Comunidades Tradicionais Pesqueiras, da regularização fundiária de seus territórios, bem como da mediação de conflitos fundiários e socioambientais a elas relacionados.

Dentre as medidas previstas pela proposta estão várias ações do Estado que serão voltadas para o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal e da pesca amadora. Entre outras, merecem destaque:

  • a formulação, a execução e o monitoramento de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal e da pesca amadora, como fonte de alimentação, emprego, renda, lazer e turismo em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;
  • estabelecimento das formas e métodos de exploração dos recursos pesqueiros com foco na exploração racional e o uso sustentável dos recursos pesqueiros;
  • incentivo ao turismo ecológico que promova o uso do potencial biótico com produtividade econômica e equidade social;
  • proteção da fauna e a flora aquática, os seus mecanismos de interação ecológica e os ambientes associados, de forma a garantir a reposição e perpetuação das espécies;
  • promoção de pesquisas para a viabilização e aperfeiçoamento do manejo sustentável da pesca e dos recursos pesqueiros e a proteção dos habitats associados;
  • estímulo à organização das pescadoras e dos pescadores;
  • promoção das condições necessárias à reprodução cultural, social e econômica das populações ribeirinhas e a preservação dos recursos naturais imprescindíveis ao bem-estar das comunidades tradicionais pesqueiras.

Também estão previstas no projeto a certificação do autorreconhecimento das comunidades tradicionais pesqueiras, o estabelecimento de Zoneamento da Pesca Amadora, ações de fomento para o desenvolvimento sustentável da pesca amadora, e a criação do Plano Estadual de Assistência Técnica e Extensão da Pesca Artesanal.

Substitutivo – De acordo com a relatora, deputada Celise Laviola (MDB), no projeto original havia dispositivos que tratavam da criação de órgãos estaduais, especialmente no caso dos artigos 23 em diante. “Tais dispositivos ferem iniciativa privativa do governador para legislar sobre a estrutura e organização administrativas, conforme disposto no artigo 66 da Constituição do Estado”, explicou. Dessa forma, o substitutivo sugere a exclusão dos artigos mencionados, além de sugerir adequações e aprimoramentos do conteúdo à técnica legislativa.

Desastres Hídricos - De autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), o Projeto de Lei 624/19 também teve parecer pela sua constitucionalidade aprovado na CCJ nesta terça (24). O parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O PL institui as diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil para Desastres Hídricos (Pepdec-DH) no âmbito do Estado. O objetivo é cumprir a Lei Federal 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e dá outras providências.

A proposição pretende estabelecer diretrizes que orientem a apresentação pelo Poder Executivo de plano estadual que busque prevenir desastres hídricos. Para isso, estabelece os conceitos que deverão constar no Pepdec-DH; quais devem ser os objetivos do plano; o conteúdo mínimo que as ações de proteção e defesa civil para desastres hídricos deverão conter; e a participação efetiva e democrática de representantes da sociedade civil organizada na elaboração do plano.

O PL também determina a obrigatoriedade de obediência ao plano como condição para concessão de licença ou autorização para exploração de recursos hídricos no Estado; a divulgação dos dados do plano e dos sistemas de monitoramento de eventos hidrológicos críticos pela internet; e o prazo para elaboração do plano, contado a partir da publicação desta lei.

Ajustes – De acordo com o relator, o projeto original demanda mudanças, tendo em vista que “não se admite que a proposição entre em detalhes ou disponha sobre programas decorrentes de política pública”. Por isso, apresentou o substitutivo. A principal mudança está no artigo 5º, que antes especificava a quantidade e tipo de representantes da sociedade civil a participarem da elaboração do plano estadual.

Os dois projetos seguem para apreciação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.