Ana Paula Siqueira presidiu a reunião, da qual também participou Guilherme da Cunha

PLs criam datas comemorativas referentes ao combate a drogas

Comissão de Combate ao Crack aprova ainda audiência pública para debater atual política contra as drogas.

19/11/2020 - 16:50

Dois projetos de lei (PLs) que criam datas comemorativas relacionadas ao combate às drogas tiveram pareceres de turno único aprovados na tarde desta quinta-feira (19/11/20), na Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

São eles o PL 1.017/19 e o PL 1.052/19, que instituem os Dias Estaduais, respectivamente, em Defesa das Comunidades Terapêuticas e de Enfrentamento às Drogas. As duas proposições têm como autores as deputadas Delegada Sheila (PSL) e Ana Paula Siqueira (Rede) e o deputado Gustavo Mitre (PSC).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 1.017/19 foi relatado pelo deputado Delegado Heli Grilo (PSL), que concluiu por sua aprovação na forma original, sem nenhuma alteração. De acordo com a proposta, o Dia Estadual em Defesa das Comunidades Terapêuticas será comemorado anualmente em 3 de abril.

Segundo Hely Grilo, as primeiras comunidades terapêuticas do mundo surgiram em meados do século 20, inspiradas por diferentes movimentos religiosos. No Brasil, as primeiras foram fundadas em 1960 e se expandiram nos anos 1990. Atualmente, existem no País, cerca de 2 mil comunidades terapêuticas (270 em Minas Gerais), que atendem a mais de 83 mil pessoas.

Sistema Nacional - Com a aprovação da Lei 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), as comunidades terapêuticas também passaram a fazer parte dessa rede federal. E devem seguir parâmetros de funcionamento para garantir a qualidade dos serviços prestados, atendendo ainda ao disposto na Lei estadual 22.460, de 2016, que prevê diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas no Estado.

Também o PL 1.052/19 teve parecer aprovado na forma original pelo relator na comissão, deputado Cássio Soares (PSD). Pela proposta, o Dia Estadual de enfrentamento às Drogas deverá ser lembrado anualmente em 26 de novembro.

O relator destacou que já existem datas relacionadas ao tema em nível nacional e internacional. São os Dias Internacional e Nacional Antidrogas, comemorados anualmente em 26 de junho. Nesta data, também é comemorado o Dia Estadual de Combate ao Crack.

No entanto, o relator não viu obstáculo à aprovação do PL 1.052/19. Na opinião dele, é necessário debater o tema em mais de uma ocasião no ano e a nova data é mais ampla, por tratar do enfrentamento a todo tipo de droga ilícita.

Lei antidrogas - Ainda na reunião, foi aprovada a realização de audiência pública, por meio de requerimento do deputado Guilherme da Cunha (Novo). Ele propõe o debate sobre a eficiência da atual forma de aplicação da Lei de Drogas no Estado, considerando os altos custos humanos, econômicos e sociais dessa atuação.

Na visão do parlamentar, a audiência também se pautará pela busca de melhorias que aprimorem os resultados da aplicação da lei e mitiguem os seus efeitos colaterais.

Repressão - Na justificativa do requerimento, o deputado explica que a política brasileira de enfrentamento às drogas tem focado em ações repressivas que buscam impedir o comércio dessas substâncias e reprimir seu uso, utilizando o aparato policial do Estado.

De acordo com Guilherme da Cunha, esse modelo segue o movimento mundial liderado pelos Estados Unidos de “guerra contra as drogas”, desde a segunda metade do século 20, apesar de mais da metade dos estados norte-americanos já terem abandonado tal política.

Altos custos - Na opinião do parlamentar, essa atuação tem altos custos econômicos, humanos e sociais. No primeiro caso, grande parte do aparato policial é destinado a combater o comércio e o uso de drogas, deixando descobertas outras áreas em que as polícias deveriam atuar mais fortemente.

Em consequência, um terço do sistema carcerário nacional fica comprometido com pessoas condenadas ou com processos por crimes ligados ao tráfico ou ao uso de drogas, mesmo que em pequenas quantidades.  

Quanto aos custos humanos, o requerimento destaca que eles atingem especialmente as populações que moram nas regiões de tráfico e também os policiais que atuam no combate. As estatísticas comprovam as perdas de vidas de inocentes atingidos por balas perdidas ou de policiais em confronto com as quadrilhas.

Por fim, os custos sociais são ainda maiores, para todos esses públicos que convivem diretamente com o problema, e ainda para os usuários de drogas. Estes ficam intimidados pela atual política antidrogas e, por receio de serem enquadrados como criminosos, acabam se afastando do sistema de saúde, onde poderiam buscar apoio para se livrarem do vício.