Proposição sobre o Estatuto do Torcedor foi aprovada em Reunião Extraordinária de Plenário, nesta quarta-feira (21)

Espaço para torcedores em pé é aprovado em 1º turno

Projeto regulamenta dispositivo do Estatuto de Defesa do Torcedor, que assegura esse direito nos estádios.

21/10/2020 - 14:05

Foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (21/10/20), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.401/20, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB). A matéria passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 1.401/20 regulamenta o parágrafo 1º do artigo 22 da Lei Federal 10.671, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. O objetivo é garantir que estádios de futebol tenham espaço destinado aos torcedores que desejam acompanhar as partidas em pé.

Segundo o autor da matéria, essa prática é comum em diversos locais do mundo. Mesmo após as reformas dos estádios para a Copa do Mundo de 2014, alguns clubes reservaram, após a realização do evento, espaços nas arenas para os torcedores que desejassem acompanhar as partidas em pé.

Na Comissão de Constituição e Justiça, foi apresentado o substitutivo nº 1 ao texto original, com o objetivo de retirar trechos que poderiam afetar o equilíbrio financeiro dos contratos firmados entre a administração pública e os entes privados. Levando essa modificação em consideração, a Comissão de Esporte propôs o substitutivo n° 2, que mantém limitados a 20% da capacidade total do estádio os setores sem cadeiras.

O novo texto, no entanto, retira a observação de que a definição do número máximo de torcedores a ocupar esses setores levará em conta critérios de saúde, segurança e bem-estar. A garantia de que os valores cobrados pelos ingressos para os torcedores que ficarem de pé serão inferiores aos valores dos demais setores do estádio, conforme precificação definida pelos clubes e após estudo de viabilidade econômico-financeira, se mantém, apesar de ter sofrido modificações de redação apenas para garantir maior clareza.

O PL 1.401/20 retorna à Comissão de Esporte, Lazer e Juventude para apreciação em 2º turno, antes de ir a Plenário para votação definitiva.