Segundo o relator, a distribuição dos recursos dentro do órgão se faz necessária, tendo em vista o contexto da pandemia da Covid-19

Suplementação ao Ministério Público segue para Plenário

Projeto, de autoria do governador, prevê a realocação de recursos dentro da própria instituição.

07/10/2020 - 12:16

Pedido de suplementação orçamentária ao Ministério Público teve parecer aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ampliada com deputados das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quarta-feira (7/10/20). O parecer é favorável à aprovação da matéria na forma original.

Projeto de Lei (PL) 2.141/20, de autoria do governador do Estado, autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. De acordo com o projeto, esse crédito será aberto até o limite de R$62,5 milhões.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com o artigo 1º da proposição, o recurso será utilizado da seguinte forma:

I – Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$46 milhões;

II – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$5,5 milhões;

III – Investimentos, até o valor de R$1 milhão;

IV – Inversões Financeiras, até o valor de R$10 milhões.

No artigo 2º da matéria, a Procuradoria esclarece que, para atender ao que é explicitado no artigo 1º do projeto, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação de dotação orçamentária, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de recursos ordinários para livre utilização, até o valor de R$48 milhões;

II – da anulação de dotação orçamentária, do grupo de despesas de Outras Despesas Correntes, da fonte de recursos ordinários para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e Fardamento, até o valor de R$6,5 milhões;

III – do excesso de arrecadação da receita da Contribuição Patronal para Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), até o valor de R$2 milhões;

IV – do excesso de arrecadação da receita da Contribuição de Servidor para Funfip, até o valor de R$6 milhões.

O projeto destaca, ainda, que a aplicação dos recursos observará o disposto no artigo 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal 101, de 2000.

No parecer, lido pelo relator, deputado Hely Tarquínio (PV), destaca-se o fato de que o projeto não atribui valores novos, mas apenas realoca recursos dentro do próprio órgão, recursos esses que já haviam sido aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O parlamentar ressalta também que, no entendimento da comissão, a distribuição dos recursos dentro do órgão se faz necessária, tendo em vista o contexto da pandemia da Covid-19 e a necessidade de instrumentação e aparelhamento da Procuradoria para elaborar e executar suas atividades nas diversas áreas de sua atuação, especialmente relacionadas a saúde, ao patrimônio público, ao consumidor, à criança e adolescente, à educação e à área criminal, que tem demandado ações e medidas urgentes, de relevante interesse público.

Após aprovação do parecer, a matéria segue agora para apreciação em turno único no Plenário da ALMG.