Projeto que pretende desburocratizar o ITCD avança
PL 1.348/19 recebe novo substitutivo e segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/09/2020 - 18:36A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta segunda-feira (28/9/20), parecer de 1º turno favorável ao PL 1.348/19, do deputado Coronel Sandro (PSL), que altera a legislação sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A proposta abrange uma série de sugestões que partiram do grupo de estudos capitaneado pela Federação da Indústria do Estado (Fiemg), com o objetivo de simplificar e desburocratizar o fluxo de informações que o contribuinte do ITCD deve prestar à Secretaria de Estado da Fazenda.
Contudo, a maioria das sugestões de aprimoramentos trazidas pelo projeto já foram implementadas pelo Estado ou ainda demandam desenvolvimento tecnológico e investimentos, como a celeridade na avaliação de bens e direitos para cálculo do ITCD e a disponibilização automática, na internet, da certidão de quitação do imposto.
Assim, o substitutivo nº 2, de autoria do relator, deputado João Magalhães (MDB), mantém a recomendação da CCJ de incluir na Lei 14.941, de 2003, artigo do projeto original o qual estabelece que a Fazenda Estadual deverá indicar os critérios adotados para a avaliação dos bens ou direitos transmitidos, caso haja discordância do valor venal declarado pelo contribuinte, assegurando o cumprimento do princípio da transparência.
O novo texto deixou esse comando mais claro e promoveu ajustes quanto à técnica legislativa e ao princípio de consolidação das leis.
Agora, a matéria segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Adiada análise sobre pagamento de pedágio com cartão
Na mesma reunião, foi concedido pedido de vista à deputada Beatriz Cerqueira (PT) ao relatório da comissão sobre o Projeto de Lei (PL) 3.102/15, que possibilita o pagamento da tarifa de pedágio com cartão de crédito ou débito, de todas as bandeiras existentes no País. Assim, os parlamentares terão mais tempo para avaliar o parecer.
De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), o projeto também estabelece que as concessionárias que administram rodovias privatizadas deverão instalar placas para informar os usuários sobre essa nova possibilidade de pagamento.
No entanto, o substitutivo nº 3, apresentado pelo relator, deputado Leonídio Bouças (MDB), exclui a necessidade de metragem mínima (700 metros da praça de pedágio) para fixação das placas, por considerar que essa medida deve ser avaliada de acordo com critérios operacionais.
De resto, o novo texto mantém alterações feitas pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, como a definição de que a nova regra se aplica somente aos contratos celebrados a partir a data de publicação da futura lei e a determinação de que, caso a concessionária opte por disponibilizar guichês específicos para o pagamento com cartão, eles não sejam inferiores à metade dos já disponíveis.
Também foi preservada a exclusão de artigo o qual previa que a obrigação constará nos editais de licitação de concessão de rodovias estaduais.
Por semelhança de objeto, foram anexados à proposição os PLs 3.250/16, do ex-deputado Tony Carlos, e 5.361/18, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).
Requerimentos – Os deputados ainda aprovaram três requerimentos para a realização de audiências públicas. A pedido do deputado Sargento Rodrigues (PTB), serão debatidos o cronograma e a escala de pagamento dos servidores estaduais, bem como os repasses do governo ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM); e o PL 1.931/20, do Tribunal de Justiça, o qual altera lei que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
As contratações de empresas terceirizadas por parte da Copasa serão tema de audiência solicitada pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos).