Instituições de ensino poderão reabrir as salas de aula, mas terão de seguir protocolos sanitários - Arquivo ALMG

Governo autoriza aulas presenciais a partir de outubro

Deliberação permite reabertura de escolas em regiões que estiverem na onda verde do Plano Minas Consciente.

24/09/2020 - 13:40 - Atualizado em 24/09/2020 - 17:45

As escolas públicas e privadas do Estado poderão retomar as atividades presenciais a partir do dia 5 de outubro de 2020, nos ensinos infantil, fundamental e médio. O retorno, porém, só está autorizado nas regiões classificadas na onda verde do Plano Minas Consciente - instrumento do governo para a reabertura socieconômica regional. A referida onda permite o funcionamento de atividades consideradas não-essenciais e com maior risco de contágio pelo coronavírus.

No momento, a única área de Minas que atende a esse critério é a macrorregião de saúde Norte. Todo o restante do Estado está na faixa amarela do plano (serviços não-essenciais), mas semanalmente o comitê avalia e faz a reclassificação das macrorregiões.

A decisão de retomada das aulas consta na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 de nº 89, publicada nesta quinta-feira (24/9/20) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.

A norma também determina que as atividades presenciais sejam mantidas mesmo na hipótese de regressão da região para a onda amarela, mas, nesse caso, devem ser obedecidos protocolos específicos. As aulas só serão novamente suspensas se a região regredir para a faixa vermelha, de alta restrição devido ao maior risco de contágio.

Retorno deve seguir recomendações e protocolos de segurança

Segundo o texto do comitê, o retorno será “gradual e seguro” e se aplicará, por adesão, às unidades da rede pública municipal, por decisão do município; e da rede privada, a critério da instituição.

Em ambos os casos, as escolas devem obedecer às diretrizes, protocolos e recomendações da Secretaria de Estado de Saúde e, no que couber, do Conselho Estadual de Educação.

As recomendações para o retorno na rede estadual de ensino serão definidas e publicadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).

A deliberação ainda estabelece que, no caso das escolas municipais, a retomada também está condicionada às competências legislativas e administrativas do município.

Nas entidades privadas, a Superintendência Regional de Ensino (SRE) deve ser informada caso haja descumprimento das diretrizes. Feita a denúncia, caberá ao órgão apurá-la e tomar as medidas cabíveis.

Norma revogada – A nova publicação ainda revoga a Deliberação de nº18 do Comitê, publicada em 22 de março de 2020, que dispunha sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação durante o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Em relação ao período de suspensão das atividades de educação escolar básica, que constava na deliberação revogada, e para fins de futura reposição, a nova regra antecipou quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020.

Por fim, o Comitê informa que as demais atividades de ensino serão reguladas no âmbito do Minas Consciente. O Plano agrupa os serviços em três ondas: vermelha (atividades essenciais), como supermercados e farmácias; amarela (não-essenciais), como comércio de vestuário e papelaria; e verde (não-essenciais com maior risco de contágio), como cinemas e academias.

Confira em qual onda se encontra cada segmento.