Na análise da Comissão de Constituição e Justiça, PL 1.214/19 recebeu três emendas

Projeto busca combater autolesão e suicídio entre estudantes

CCJ deu parecer pela constitucionalidade à proposição, que institui Política de Valorização da Vida nas Escolas.

22/09/2020 - 15:30

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (22/9/20), parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.214/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas de Minas Gerais. A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou três emendas à proposição.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com o autor do projeto, a nova política tem por finalidade a “defesa incondicional da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e contribuam para a promoção da resolução de conflitos cotidianos vivenciados pelas crianças e adolescentes das unidades da Rede Estadual de Ensino”.

Ainda de acordo com o deputado Charles Santos, casos de autolesão entre crianças e adolescentes têm se tornado cada vez mais comuns. Na visão do autor, a escola é um ambiente estratégico para a implantação de uma abordagem de prevenção a tais riscos.

A cada 40 segundos, no mundo, alguém comete suicídio. Esse é um dado muito alarmante e triste. Entre jovens, essa é uma realidade crescente. E sinto que esta Casa precisa fazer algo a respeito”, explicou, durante a apreciação da matéria pela comissão.

A relatora destacou em seu parecer que o projeto se insere no domínio de competência legislativa estadual, de acordo com o disposto no artigo 24, inciso XII, da norma constitucional federal, segundo o qual “compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, sendo comum entre as três esferas de governo a competência material sobre assuntos de saúde”.

No parecer, a deputada também destacou que, embora tenha objetivos semelhantes aos da legislação nacional, o projeto de lei é voltado especificamente para os estudantes e a comunidade escolar, visando chamar a atenção para a realidade emocional das crianças e adolescentes, a fim de se promover ações de prevenção e de encaminhamento para tratamento dos problemas identificados. “Por se darem em ambiente escolar, as ações do programa apresentam características próprias, razão pela qual a presente proposição se justifica”, completou.

Emendas – Foram propostas três emendas no parecer, com o objetivo de aprimorar a matéria do ponto de vista jurídico e promover adequações de técnica legislativa.

A emenda nº 1 torna mais claro quem são os públicos que receberão orientação (alunos, pais, e/ou responsáveis legais) e os que receberão capacitação (equipes técnico-pedagógicas).

A emenda nº 2 aglutina e aprimora o conteúdo dos artigos 6º e 7º, alterando a expressão “identificação do transtorno psíquico”, algo extremante complexo e que somente pode ser realizado por equipe especializada, para “identificação de sintomas indicativos de transtorno psíquico”.

A emenda também passa a deixar a cargo dos pais ou responsáveis realizar os encaminhamentos dos alunos para atendimento especializado, respeitando a responsabilidade deles em relação à educação dos filhos. A relatora também considera em seu parecer que atribuir essa responsabilidade à comunidade escolar pode trazer dificuldades de operacionalização da norma, tendo em vista que o termo “atendimento especializado” é bastante amplo.

Com a aglutinação do conteúdo dos artigos 6º e 7º, este último tornou-se desnecessário, razão pela qual foi suprimido por meio da emenda nº 3. A matéria segue para apreciação da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. 

Pedido de vista – Durante a reunião, o PL 1.207/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), teve pedido de vista concedido ao deputado Guilherme da Cunha (Novo). A matéria dispõe sobre a responsabilidade técnica nos estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais no Estado. Segundo o texto, tais estabelecimentos devem estar registrados perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária e possuírem um médico veterinário como responsável técnico por sua atividade.

Em sua justificativa, o autor explica que o objetivo do projeto é “garantir a presença periódica de um profissional competente e tecnicamente habilitado a promover o bem-estar dos animais nos estabelecimentos comerciais do Estado”, garantindo que as práticas adotadas estejam de acordo com a legislação, e que a população humana e animal não corra riscos de agravos à saúde pública, além de dar a esses estabelecimentos maior credibilidade.

O parecer sobre o projeto, do deputado Zé Reis (Pode), opina pela legalidade da matéria na sua forma original.