Prorrogado prazo de exigência de Danfe a taxistas
Por decreto do governador, eles têm até 31 de julho para apresentar documento e requerer isenção de ICMS.
22/07/2020 - 13:05Os taxistas mineiros estão dispensados de apresentar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativo à compra de veículo com isenção, até 31 de julho, em decorrência da pandemia de Covid-19. A prorrogação está contida no Decreto 48.011, do governador Romeu Zema, publicado nesta quarta-feira (22/7/20), no Diário Oficial de Minas Gerais.
O texto altera o Decreto 47.913, de abril de 2020, que regulamenta a Lei 23 .628, de 2020. A lei autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos da legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade púbica causado pelo coronavírus, em Minas Gerais.
O comando é inserido pelo inciso VI, acrescido ao artigo 1º do decreto anterior, que lista os dispositivos que têm os prazos suspensos, no âmbito do processo tributário administrativo. Atualmente, a Resolução Conjunta 3.516, de 2004, da Secretaria de Estado de Fazenda, determina que os taxistas apresentem o documento até o 15º dia útil após a aquisição do veículo, para solicitar a isenção de ICMS sobre a compra.
O decreto passa a incluir a resolução no rol dos dispositivos com prazos dilatados.