Sancionada lei de incentivo aos negócios de impacto
Diário do Executivo traz, ainda, nova norma que permite suspender a exigência do CRLV de 2020 durante a pandemia.
06/07/2020 - 15:55Minas Gerais passa a contar com uma política estadual de incentivo aos chamados “negócios de impacto”, que geram efeito socioambiental positivo e retorno financeiro ou econômico de forma sustentável.
As diretrizes estão na Lei 23.672, sancionada pelo governador Romeu Zema na última sexta-feira (3/7/20) e publicada no Diário do Executivo de sábado (4). Ela prevê ações prioritárias para empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.
A nova norma origina-se do Projeto de Lei (PL) 2.035/20, do deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em junho.
Como princípios a serem observados na política estadual, o texto cita o respeito à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho e à livre iniciativa; e a igualdade de gênero e a dignidade de minorias.
Outros princípios são o desenvolvimento de uma cultura e educação empreendedoras; e a defesa dos interesses dos trabalhadores e fornecedores dos negócios de impacto, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.
Já o artigo 4º traz as diretrizes a serem observadas no fomento, pelo Estado, desses negócios, como o incentivo à competitividade dos instrumentos de crédito, à capacitação dos empreendedores e à participação dos negócios de impacto no mercado.
A norma prevê também, de forma mais específica, que o Estado estimule o acesso ao crédito e apoie esse relacionamento creditício dos negócios de impacto e empreendimentos afetados pela pandemia.
Exigência de CRLV de 2020 poderá ser suspensa
Outra matéria publicada na mesma edição do Diário do Executivo é a Lei 23.673. Ela autoriza que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 deixe de ser exigido enquanto perdurar a calamidade pública decorrente da pandemia.
De acordo com o texto, cabe ao órgão competente a adoção dessa medida, na forma de regulamento. Nesse caso, para comprovação da propriedade do veículo, seria considerado o CRLV relativo ao exercício de 2019.
Essa norma é fruto do PL 2.040/20, dos deputados Leonídio Bouças (MDB), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Elismar Prado (Pros) e Raul Belém (PSC), aprovado em junho pelo Plenário da ALMG. A intenção dos parlamentares é evitar a remoção dos veículos sem CRLV durante a pandemia.
A Lei 23.673 acrescenta inciso à Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.