Lei prevê cuidado especial com idosos durante a pandemia
Prestação de assistência de saúde em domicílio e orientação a familiares estão entre as diretrizes da nova norma.
16/06/2020 - 11:25O Estado, em articulação com municípios, deve observar diretrizes específicas ao adotar medidas voltadas à prevenção e ao combate de situações de vulnerabilidade de idosos, durante a pandemia de Covid-19. É o que prevê a Lei 23.660, de 2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16/6/20).
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.702/20, de autoria do deputado João Leite (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio deste ano.
O texto acrescenta artigo à Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Esse artigo determina como uma das diretrizes a serem observadas a prestação de assistência multiprofissional de saúde em domicílio ao idoso, inclusive na modalidade virtual, sempre que possível e quando não houver indicação de internação em unidade de saúde, observadas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas ao isolamento social.
Também são diretrizes a orientação e acompanhamento do idoso, bem como de seus familiares e cuidadores, para a realização, no domicílio, de atividades terapêuticas e de autocuidado que visem à promoção da saúde e da autonomia e a orientação quanto à prevenção de doenças e de acidentes domésticos.
Outras diretrizes são a orientação e apoio ao idoso para a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar durante o período de isolamento, garantia da segurança alimentar e fornecimento domiciliar dos medicamentos a ele prescritos.