Garantir aos profissionais de saúde intervalos para descanso e alimentação é o foco de uma das novas leis - Arquivo ALMG
Covid-19 exige maior transparência nas ações do poder público
Profissionais de saúde são contemplados com medidas de segurança, hospedagem e descanso

Publicadas leis sobre dados da Covid e testes em servidores

Mais quatro projetos de parlamentares são transformados em leis para ajudar a combater efeitos da pandemia.

15/06/2020 - 12:45

Mais quatro leis elaboradas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram sancionadas pelo governador Romeu Zema e publicadas no Minas Gerais, na edição de quinta-feira (11/6/20). Elas tratam de temas relacionados ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Todas aperfeiçoam a Lei 23.631, de 2020, publicada anteriormente, e já estão em vigor.

A Lei 23.659, de 2020, teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.951/20, do deputado Zé Reis (PSD), e garante a testagem periódica dos trabalhadores que atuam nos serviços de saúde e dos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal e dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado. A preferência é para os profissionais de saúde que atendam diretamente pacientes acometidos pela Covid-19.

Já a Lei 23.658, de 2020, orginária do PL 1.886/20, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), determina que, enquanto durar a pandemia, o órgão estadual competente divulgará diariamente, nos sites oficiais, os seguintes dados: total de leitos clínicos e total de leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) da rede pública e da rede conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS); total desses leitos clínicos e de UTI, da rede pública e da rede conveniada, destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com Covid-19; e taxa de ocupação correspondente a cada um.

Os dados deverão ser atualizados e consolidados por macrorregião sanitária. Os municípios mineiros poderão divulgar esses dados, em seus sites oficiais.

Condições de trabalho - A Lei 23.656, de 2020, acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 23.631, de modo a assegurar aos profissionais de saúde "a realização de intervalos destinados ao descanso e à alimentação, em condições sanitárias e de conforto adequadas, de acordo com as medidas de saúde e segurança do trabalho estabelecidas na legislação pertinente".

A norma teve origem no PL 4.260/17, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que foi aperfeiçoado durante a tramitação com contribuições da deputada Andréia de Jesus (Psol) e do deputado Mauro Tramonte (Republicanos). O objetivo é proteger a saúde desses profissionais, que ficam sobrecarregados e suscetíveis ao adoecimento.

Lei define como será parceria com hotéis e pousadas

Outra norma que vai ajudar nas medidas de enfrentamento à pandemia é a Lei 23.657, de 2020, oriunda do PL 1.748/20, da deputada Laura Serrano (Novo). O projeto original estabelecia que profissionais da saúde que atuam no enfrentamento da pandemia poderiam ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento, por requisição do Estado, para se evitar a proliferação do vírus, estratégia que já vem sendo adotada em outros estados, com posterior indenização aos proprietários desses estabelecimentos.

No entanto, durante a tramitação, o relator, deputado Cássio Soares (PSD), apresentou o substitutivo nº 1 (novo texto), também inserindo o conteúdo do projeto na Lei 23.631, de 2020, para consolidar a produção legislativa. Dessa forma, a referida lei passa a prever parcerias com hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres para a hospedagem de profissionais de saúde.

Além disso, a lei autoriza a compensação de créditos, tributários ou não, como meio de pagamento aos parceiros, de acordo com condições e garantias que serão estabelecidas em regulamento. O substitutivo incorporou sugestões dos deputados Guilherme da Cunha (Novo), Sargento Rodrigues (PTB) e Mauro Tramonte.